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Home Alagoas

resumopolitico by resumopolitico
18 de julho de 2026
in Alagoas, Destaque
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A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação e determinou a retirada imediata das publicações da pesquisa AL-01460/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil e contratada pela Maceió FM Rádios Difusoras Ltda., responsável pela Jovem Pan News Maceió. A decisão liminar reconheceu graves vícios e irregularidades no levantamento sobre as eleições de 2026 em Alagoas.

A decisão foi assinada pelo desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000 no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A ação foi ajuizada pela Direção Estadual de Alagoas da Federação União Progressista contra o Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda. e a Maceió FM Rádios Difusoras Ltda.

O TRE-AL constatou que a pesquisa não apresentou informações obrigatórias e indispensáveis para comprovar sua consistência metodológica, transparência e confiabilidade. O levantamento pretendia medir as intenções de voto para governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026.

Diante das falhas reconhecidas pela Justiça, os números divulgados pela Vox Brasil foram considerados inconsistentes e não podem ser tratados como um retrato confiável da realidade eleitoral de Alagoas.

A pesquisa omitiu dados essenciais sobre os municípios e bairros efetivamente pesquisados, o número de entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Sem essas informações, não é possível verificar se o levantamento representa o eleitorado alagoano.

A decisão aponta uma irregularidade ainda mais grave: o documento de 675 páginas apresentado para complementar o registro foi assinado antes do início das entrevistas. Para o relator, isso torna materialmente impossível que o arquivo corresponda à amostra realmente coletada.

O desembargador Mauricio Breda determinou a remoção imediata das postagens e proibiu a divulgação dos resultados em portais, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outra plataforma. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.

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