“Não matar” e “não roubar” atravessaram milênios sem precisar de intérpretes. São normas tão antigas quanto a própria vida em sociedade e tão claras quanto a percepção humana do dano. Ninguém precisa de um curso de Direito para compreender que a morte injusta rompe o tecido social, nem que o roubo destrói a confiança necessária à convivência e à produção. Essas regras sobreviveram porque dialogam diretamente com a experiência concreta: com o corpo, com o medo e com a sobrevivência.
As religiões não criaram essas normas; apenas as organizaram, transmitiram e lhes deram força simbólica. Funcionaram como pedagogas morais quando não havia Estado, Constituição ou tribunais. O mérito dessas regras não está na fé, mas na sua compreensibilidade imediata. Onde a norma é clara, o julgamento moral é quase automático.
O problema começa quando a sociedade se complexifica.
O desenvolvimento econômico, tecnológico e institucional cria novos tipos de dano que não são visíveis a olho nu. Um homicídio é um evento físico, localizável, com vítima identificável. Já um crime financeiro, uma fraude fiscal ou um desvio orçamentário não deixa cadáveres na rua. Suas vítimas são difusas, estatísticas, espalhadas no tempo. O dano não é sentido no corpo, mas no orçamento público, na inflação futura, na precariedade dos serviços e no atraso do desenvolvimento.
Para identificar esses crimes, já não basta a intuição moral. É preciso compreender sistemas: orçamento, crédito, regulação, cadeias produtivas, mercado financeiro, impacto ambiental. O mal deixa de ser óbvio e passa a ser técnico. Surge, então, a necessidade de leis mais detalhadas, de conceitos mais precisos e de instrumentos jurídicos mais sofisticados — e com elas, a enganosa suposição de genialidade dos julgadores, como se a complexidade do texto fosse prova de superioridade intelectual e não, muitas vezes, sinal de afastamento da realidade social.
Até aqui, o processo é natural.
O erro está no passo seguinte.
Quando o Direito responde à complexidade da vida criando um emaranhado normativo que só especialistas conseguem decifrar, ele rompe o vínculo com a sociedade que deveria orientar. A lei deixa de ser um guia de conduta e passa a ser um território fechado, acessível apenas a advogados, juízes e acadêmicos. O cidadão comum já não sabe exatamente o que é permitido ou proibido; sabe apenas que “depende”, que “há brechas”, que “tudo é interpretável”.
O caso brasileiro é emblemático — e revela, ao mesmo tempo, o inchaço normativo e o fortalecimento do Judiciário como poder quase exclusivo de decifração da norma.
Nossa Constituição não é apenas extensa; ela é excessivamente ambiciosa. Tenta prever comportamentos, políticas públicas, estruturas administrativas, regimes específicos e exceções detalhadas. Em vez de estabelecer princípios claros e deixar a dinâmica social operar dentro deles, optou-se por constitucionalizar quase tudo. O resultado foi uma carta que mais se parece com um código comentado do que com um pacto fundacional.
Isso não é sinal de maturidade institucional; é sinal de desconfiança. Desconfiança do legislador ordinário, do Executivo, do Judiciário e, em última instância, da própria sociedade. Ao tentar amarrar todas as pontas no texto constitucional, criou-se um sistema rígido na forma e elástico na prática, pois quanto mais detalhada a norma, maior o espaço para interpretações conflitantes.
Nesse ambiente, o poder deixa de residir na lei e passa a residir em quem a interpreta.
A consequência é grave. O Direito deixa de ser percebido como expressão coletiva de justiça e passa a ser visto como instrumento de disputa. Quem tem acesso a bons advogados aprende a navegar o labirinto; quem não tem, submete-se ao acaso. A desigualdade jurídica não nasce apenas da renda, mas da assimetria de compreensão.
Enquanto isso, a moral social permanece simples. O cidadão comum entende perfeitamente que roubar dinheiro público é errado. Não entende, porém, por que isso se dilui em processos intermináveis, nulidades formais, prescrições oportunas e decisões contraditórias. Não entende por que crimes complexos parecem menos puníveis do que crimes simples. A percepção que se forma é devastadora: a lei existe, mas não é para todos.
Países mais desenvolvidos aprenderam uma lição difícil: não é a extensão da Constituição que garante justiça, mas sua clareza e estabilidade. Textos constitucionais curtos, principiológicos e compreensíveis não eliminam conflitos, mas reduzem arbitrariedades. Eles permitem que o cidadão saiba, ao menos em linhas gerais, quais são os limites do poder e quais são os seus próprios deveres.
No Brasil, compreender o arcabouço legal virou tarefa para doutorados. Isso produz uma sociedade juridicamente infantilizada, dependente de intermediários para tudo. O Direito, que deveria ser linguagem comum, transforma-se em dialeto técnico. A lei deixa de educar e passa apenas a punir — muitas vezes tarde demais e de forma desigual.
O paradoxo é evidente: quanto mais complexa a sociedade, mais necessário seria um Direito claro em seus fundamentos. A sofisticação econômica exige regras técnicas, sim, mas também exige simplicidade moral. Quando essa simplicidade se perde, o espaço é ocupado pelo cinismo, pelo oportunismo e pela sensação difusa de injustiça.
Não se trata de retornar a códigos morais primitivos nem de rejeitar a complexidade do mundo moderno. Trata-se de reconhecer que um sistema jurídico que não pode ser entendido pela maioria fracassa em sua função civilizatória. A lei que não se entende não orienta; apenas assusta ou é contornada.
A maturidade institucional de uma nação não se mede pela quantidade de artigos, parágrafos e incisos que produz, mas pela capacidade de alinhar norma, compreensão social e aplicação justa. Onde esse alinhamento se rompe, o Direito deixa de ser ponte e se torna muro.
E muros, cedo ou tarde, sempre caem — não por força da razão, mas pelo desgaste inevitável da legitimidade.
Analista colaborador do Resumo Política







