• Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
No Result
View All Result
  • Painel Brasil/Mundo
  • Alagoas
  • Opinião
  • Pílulas do Pedro
  • Arquivo Político
  • Política é uma Piada
  • Coluna Pedro Oliveira
Resumo Político
  • Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
No Result
View All Result
Resumo Político
No Result
View All Result
Home Destaque
A cassação do mandato de Cláudio Castro: a estiagem que faltava!

A lei que se entende e a lei que se perde: educar antes de punir

resumopolitico by resumopolitico
26 de dezembro de 2025
in Destaque, LUPA, um olhar crítico de quem viveu na coxia
0
4
SHARES
23
VIEWS
CompartilheEntre em contato

“Não matar” e “não roubar” atravessaram milênios sem precisar de intérpretes. São normas tão antigas quanto a própria vida em sociedade e tão claras quanto a percepção humana do dano. Ninguém precisa de um curso de Direito para compreender que a morte injusta rompe o tecido social, nem que o roubo destrói a confiança necessária à convivência e à produção. Essas regras sobreviveram porque dialogam diretamente com a experiência concreta: com o corpo, com o medo e com a sobrevivência.

As religiões não criaram essas normas; apenas as organizaram, transmitiram e lhes deram força simbólica. Funcionaram como pedagogas morais quando não havia Estado, Constituição ou tribunais. O mérito dessas regras não está na fé, mas na sua compreensibilidade imediata. Onde a norma é clara, o julgamento moral é quase automático.

O problema começa quando a sociedade se complexifica.

O desenvolvimento econômico, tecnológico e institucional cria novos tipos de dano que não são visíveis a olho nu. Um homicídio é um evento físico, localizável, com vítima identificável. Já um crime financeiro, uma fraude fiscal ou um desvio orçamentário não deixa cadáveres na rua. Suas vítimas são difusas, estatísticas, espalhadas no tempo. O dano não é sentido no corpo, mas no orçamento público, na inflação futura, na precariedade dos serviços e no atraso do desenvolvimento.

Para identificar esses crimes, já não basta a intuição moral. É preciso compreender sistemas: orçamento, crédito, regulação, cadeias produtivas, mercado financeiro, impacto ambiental. O mal deixa de ser óbvio e passa a ser técnico. Surge, então, a necessidade de leis mais detalhadas, de conceitos mais precisos e de instrumentos jurídicos mais sofisticados — e com elas, a enganosa suposição de genialidade dos julgadores, como se a complexidade do texto fosse prova de superioridade intelectual e não, muitas vezes, sinal de afastamento da realidade social.

Até aqui, o processo é natural.
O erro está no passo seguinte.

Quando o Direito responde à complexidade da vida criando um emaranhado normativo que só especialistas conseguem decifrar, ele rompe o vínculo com a sociedade que deveria orientar. A lei deixa de ser um guia de conduta e passa a ser um território fechado, acessível apenas a advogados, juízes e acadêmicos. O cidadão comum já não sabe exatamente o que é permitido ou proibido; sabe apenas que “depende”, que “há brechas”, que “tudo é interpretável”.

O caso brasileiro é emblemático — e revela, ao mesmo tempo, o inchaço normativo e o fortalecimento do Judiciário como poder quase exclusivo de decifração da norma.

Nossa Constituição não é apenas extensa; ela é excessivamente ambiciosa. Tenta prever comportamentos, políticas públicas, estruturas administrativas, regimes específicos e exceções detalhadas. Em vez de estabelecer princípios claros e deixar a dinâmica social operar dentro deles, optou-se por constitucionalizar quase tudo. O resultado foi uma carta que mais se parece com um código comentado do que com um pacto fundacional.

Isso não é sinal de maturidade institucional; é sinal de desconfiança. Desconfiança do legislador ordinário, do Executivo, do Judiciário e, em última instância, da própria sociedade. Ao tentar amarrar todas as pontas no texto constitucional, criou-se um sistema rígido na forma e elástico na prática, pois quanto mais detalhada a norma, maior o espaço para interpretações conflitantes.

Nesse ambiente, o poder deixa de residir na lei e passa a residir em quem a interpreta.

A consequência é grave. O Direito deixa de ser percebido como expressão coletiva de justiça e passa a ser visto como instrumento de disputa. Quem tem acesso a bons advogados aprende a navegar o labirinto; quem não tem, submete-se ao acaso. A desigualdade jurídica não nasce apenas da renda, mas da assimetria de compreensão.

Enquanto isso, a moral social permanece simples. O cidadão comum entende perfeitamente que roubar dinheiro público é errado. Não entende, porém, por que isso se dilui em processos intermináveis, nulidades formais, prescrições oportunas e decisões contraditórias. Não entende por que crimes complexos parecem menos puníveis do que crimes simples. A percepção que se forma é devastadora: a lei existe, mas não é para todos.

Países mais desenvolvidos aprenderam uma lição difícil: não é a extensão da Constituição que garante justiça, mas sua clareza e estabilidade. Textos constitucionais curtos, principiológicos e compreensíveis não eliminam conflitos, mas reduzem arbitrariedades. Eles permitem que o cidadão saiba, ao menos em linhas gerais, quais são os limites do poder e quais são os seus próprios deveres.

No Brasil, compreender o arcabouço legal virou tarefa para doutorados. Isso produz uma sociedade juridicamente infantilizada, dependente de intermediários para tudo. O Direito, que deveria ser linguagem comum, transforma-se em dialeto técnico. A lei deixa de educar e passa apenas a punir — muitas vezes tarde demais e de forma desigual.

O paradoxo é evidente: quanto mais complexa a sociedade, mais necessário seria um Direito claro em seus fundamentos. A sofisticação econômica exige regras técnicas, sim, mas também exige simplicidade moral. Quando essa simplicidade se perde, o espaço é ocupado pelo cinismo, pelo oportunismo e pela sensação difusa de injustiça.

Não se trata de retornar a códigos morais primitivos nem de rejeitar a complexidade do mundo moderno. Trata-se de reconhecer que um sistema jurídico que não pode ser entendido pela maioria fracassa em sua função civilizatória. A lei que não se entende não orienta; apenas assusta ou é contornada.

A maturidade institucional de uma nação não se mede pela quantidade de artigos, parágrafos e incisos que produz, mas pela capacidade de alinhar norma, compreensão social e aplicação justa. Onde esse alinhamento se rompe, o Direito deixa de ser ponte e se torna muro.

E muros, cedo ou tarde, sempre caem — não por força da razão, mas pelo desgaste inevitável da legitimidade.

 

RUI GUERRA
Analista colaborador do Resumo Política
“as opiniões emitidas por nossos colaboradores, não refletem, necessariamente, a opinião do site”
Post Anterior

Hospital da Criança de Alagoas promove programação especial de Natal para pacientes e familiares

Próximo Post

Pílulas do Pedro

resumopolitico

resumopolitico

Próximo Post
Pílulas do Pedro

Pílulas do Pedro

Coluna Pedro Oliveira

Coluna Pedro Oliveira

Maceió terá queima de fogos de baixo ruído em cinco pontos da cidade

Maceió terá queima de fogos de baixo ruído em cinco pontos da cidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Populares

  • Descomplicando o diagnóstico com Raio X

    Chuvas, Encostas e Omissões: uma interpretação dos desastres brasileiros

    2 compartilhados
    Compartilhados 1 Tweet 1
  • Alexandre Fleming anuncia filiação à Unidade Popular e defende reorganização da esquerda em Alagoas

    2 compartilhados
    Compartilhados 1 Tweet 1
  • Eleições, quem perder o trem, não encontra outra estação

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0
  • Infância, lei e responsabilidade judicial

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0
  • Secretaria de Ações Estratégicas e Parcerias de Maceió conquista prêmio como Melhor em Estruturação de Projetos Municipais

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0

Curta nossa Página

logoresumo

Atuando na imprensa brasileira por mais de 50 anos o jornalista PEDRO OLIVEIRA, cronista político respeitado por suas opiniões independentes e sua atuação sistemática em defesa da moralidade e da legalidade no campo da gestão pública é o editor principal deste blog de notícias.

Descomplicando o diagnóstico com Raio X

Chuvas, Encostas e Omissões: uma interpretação dos desastres brasileiros

24 de fevereiro de 2026
0
11

Todos os anos, entre fevereiro e março, o Sudeste revive o mesmo enredo. Chuvas intensas, encostas que cedem, casas soterradas,...

IPTU 2026 com 10% de desconto vence nesta sexta-feira (27); saiba como emitir as orientações

IPTU 2026 com 10% de desconto vence nesta sexta-feira (27); saiba como emitir as orientações

24 de fevereiro de 2026
0
4

A Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes que precisam de ajuda para solicitar o boleto pelo WhatsApp ou e-mail; guias...

CONTATO RESUMO POLÍTICO:

Email: comercial@resumopolitico.com.br
Telefone: (82) 99904-7892
Endereço: Av. Fernandes Lima, 1513 – Sala 504 – Pinheiro

CEP: 57.054-450
Expediente Jornalístico:
Jornalista Responsável: 
Pedro Duarte de Oliveira

Analista Técnico: Manoel Rocha
Comercial:  Edgenes Vital – (82) 98703-0216

Administrativo: Wellington Moreira –  (82) 99904-7892
Expediente: 8h às 12h e das 14h às 18h.

© 2025 Resumo Político – desenvolvido por Neto Rocha (82) 99321-0509.

No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Alagoas
  • Painel Brasil/Mundo
  • Arquivo Político
  • Coluna Pedro Oliveira
  • Opinião
  • Pílulas do Pedro
  • Política é uma Piada

© 2025 Resumo Político - desenvolvido por Neto Rocha (82) 99321-0509.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Fale Conosco

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito. Política de Privacidade
...