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Prefeitura de Maceió lança exposição Pérola Negra

Prefeitura de Maceió lança exposição Pérola Negra

resumopolitico by resumopolitico
14 de novembro de 2023
in Alagoas, Destaque
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Mostra permanece nos shoppings de Cruz das Almas e da Cidade Universitária, até o dia 30 de novembro

A exposição Pérola Negra foi lançada pela Prefeitura de Maceió, na última segunda-feira (13). A mostra permanece em cartaz em dois shoppings da cidade, localizados em Cruz das Almas e na Cidade Universitária. O lançamento contou com apresentações culturais, além de palestras sobre o Procon Racial. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc), Instituto Raízes de Áfricas e o Procon Maceió.

Inspirada na letra do cantor e compositor Luiz Melodia, que descreveu no refrão “Pérola Negra te amo, te amo”, as fotografias retratam 12 mulheres negras que ocupam diferentes lugares em nossa sociedade, demonstrando a pluralidade e a versatilidade de personalidades e traços presentes em cada uma das fotografadas. As fotografias estão expostas no Parque Shopping e Pátio Shopping até o dia 30 de novembro.

“Queremos que as mulheres maceioenses se enxerguem em nossas modelos, que são mulheres da vida real, com histórias que servem de exemplos para todos nós”, afirmou a secretária da Semuc, Ana Paula Mendes.

Entre as modelos está Lucélia Tayná, personalidade cultural maceioense, também conhecida como Luh Turbantes, graças as suas oficinas de turbante, em que ensina para outras mulheres negras a importância e valor histórico do adorno.

Em 2008, Luh adentrou no universo da dança afro através de oficinas realizadas pelas escolas Afoxé Odo Iyá, aprofundando-se cada vez mais no assunto e se tornando aluna de grandes nomes. Com tanta experiência, ela foi convidada para apresentar sua dança durante a abertura da exposição.

“Trazer minha dança para esse momento é muito importante. Trazer essa dança para esse espaço é ocupar, cada vez mais, os locais que foram negados ao nosso povo”, pontuou.

Luh também faz questão de expressar seu sentimento em fazer parte da exposição como modelo. “É de se emocionar, e quando digo emoção, quero dizer isso mesmo, aquela emoção que toma conta de todo o corpo e coração”, contou.

Luh se emociona ao se apresentar na abertura da exposição. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió
Luh se emociona ao se apresentar na abertura da exposição. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió

A exposição faz parte da campanha Maceió é Massa sem Racismo, que tem como outras medidas a criação de um Comitê Municipal de Promoção da Igualdade Racial, lançamento de um Guia Afro e ações de conscientização contra o racismo nos transportes públicos da capital alagoana.

“A campanha da Prefeitura de Maceió é diferenciada, ela nasce com a proposta de trabalhar políticas públicas para a população negra”, revelou a coordenadora do Instituto Raízes de Áfricas, Arísia Barros

Procon Racial

O Procon Maceió levou ao evento a proposta Procon Racial, uma iniciativa que visa conscientizar os consumidores a identificar comportamentos racistas nas práticas de consumo e compreender o que se pode fazer para denunciá-los.

A advogada Emilly Vieira foi uma das palestrantes com o tema “Estratégias para enfrentar o racismo nas relações de consumo”. “No nosso dia a dia todos nós somos consumidores, então precisamos fomentar políticas públicas que tornem as relações de consumo mais iguais para todos”, frisou a advogada.

O Procon Maceió adotou 10 princípios para o enfrentamento de racismo e práticas discriminatórias no consumo. São eles: 

1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável  imprescritível.

2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.

3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.

4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.

5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso, ou permanência em estabelecimento  aberto  ao  público,  em  razão  da  cor  da  sua  pele,  raça,  etnia  e quaisquer outras formas de discriminação.

7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.

8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.

9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal, ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.

10  –  Nas  relações  de  consumo,  todas  as  pessoas  devem  agir  com  respeito  e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

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