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Governo assina acordo de R$ 1,1 bi em precatórios do Fundef em 3 anos

Governo assina acordo de R$ 1,1 bi em precatórios do Fundef em 3 anos

resumopolitico by resumopolitico
8 de fevereiro de 2024
in Alagoas, Destaque
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Acordo com a União vai beneficiar profissionais da Educação e ampliar investimentos em creches a partir de 2024

O governador Paulo Dantas assinou, nesta quarta-feira (7), em Brasília, um acordo com o governo federal para o recebimento de R$ 1,1 bilhão referentes aos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos deste acordo estão previstos para entrarem na conta do Estado em três parcelas, sendo a primeira delas até o final do ano, outra em 2025 e a última em 2026 – corrigidas monetariamente.

“O Estado tem revolucionado a Educação de Alagoas nos últimos anos. Amargávamos os piores índices e colocações em políticas públicas educacionais e hoje somos referência e premiados por programas como Cartão Escola 10. Vamos continuar melhorando a vida de nossos alunos com esses recursos”, afirmou o governador.

A solenidade aconteceu com a participação da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério da Educação e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos, além do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas e membros do governo estadual. O ministro da AGU, Jorge Messias, ressaltou que o acordo é fruto de uma bem-sucedida conciliação entre Estado e União, mas que ganhou uma solução mais célere após a sensibilidade do presidente Lula e do governador Paulo Dantas. “Poderia se arrastar por mais anos, mas é desejo que o dinheiro chegue à população por meio dos investimentos públicos”, declarou Messias.


Com base na determinação, o valor pago pela União será via precatório e deve observar a Emenda Constitucional n° 114/2021, que prevê o parcelamento em três anos, ou em conformidade com a regra vigente na data da expedição do precatório. Ao que se refere às obrigações do Estado, todo o valor será exclusivamente destinado às ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.

Também compete ao Estado a destinação de, no mínimo 60% do valor, aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, sendo vedada à incorporação na remuneração, na aposentadoria ou pensão. E, antes de utilizar as verbas, o Estado terá que elaborar um plano de aplicação dos recursos que seja compatível com o Plano Nacional de Educação, e dar ampla divulgação sobre o acordo em contato com o Poder Legislativo Estadual, o Tribunal de Contas Estadual e a comunidade diretamente envolvida, a exemplo de diretores das escolas, professores, estudantes e pais dos estudantes.

Reiterando a conduta de transparência do Governo, o Estado deve prestar informações acerca da aplicação dos recursos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação.



BASE LEGAL
As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela do Fundef deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.

Estiveram presentes a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy; as secretárias Roseane Vasconcelos (Educação) e Renata dos Santos (Fazenda) e os secretários Vitor Pereira (Governo), Gabriel Albino (Planejamento) e o secretário especial de Relações Federativas, Hugo Leahy, além do presidente do Sinteal, Izael Ribeiro e do ex-presidente da OAB em Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr..

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