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Ronaldo Lessa inaugura posto do Instituto de Identificação em Maribondo

Sesau explica diferença entre medicamento genérico, similar e de referência

resumopolitico by resumopolitico
23 de maio de 2024
in Alagoas, Destaque
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Questões mercadológicas diferenciam as medicações, mas nenhuma das opções afeta de forma negativa o tratamento do usuário

Escolher entre um medicamento genérico, similar ou de referência é uma dúvida recorrente para muitas pessoas no momento em que se está em uma farmácia para adquirir um medicamento. Para ajudar a sanar questionamentos no momento de comprar um remédio, a farmacêutica Leyla Passos, que atua no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), explica o que diferencia cada uma das três opções disponíveis nas drogarias.

De acordo com a especialista, nenhuma das três opções de medicamentos afeta de forma negativa o tratamento do usuário, pois todas essas classes de remédios causam os mesmos efeitos no organismo, tendo em vista que os genéricos, similares e de referência têm os mesmos princípios ativos em sua formulação e podem ser usados por qualquer pessoa, mediante uma prescrição médica.

“Não há alteração nenhuma no princípio ativo das medicações. O responsável pela diferença no preço, em muitos casos, é o laboratório que produziu e precificou. Já os genéricos são mais baratos. De toda forma, os medicamentos devem apresentar testes de bioequivalência, no caso dos genéricos, e de biodisponibilidade, para os similares, que comprovem a eficácia”, explicou a farmacêutica da Sesau.

MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA

Leyla Passos expõe que a medicação de referência, também chamada popularmente de original, se destaca por ser o resultado de anos de pesquisas e estudos que comprovam os efeitos e a segurança junto às agências reguladoras de saúde dos países. O preço mais alto é a forma das indústrias farmacêuticas buscarem reaver o valor gasto ao longo dos anos de desenvolvimento da medicação e não tem ligação com a eficácia do produto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que a empresa farmacêutica que desenvolveu o medicamento faça a exploração comercial exclusiva durante 20 anos, contados a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A medida é uma forma de recompensar os esforços em trazer um medicamento novo ao mercado, mas os valores são fiscalizados pela Comissão Interministerial de Preços, que regula o valor dos remédios a fim de evitar práticas abusivas das empresas.

GENÉRICOS

Após os 20 anos de exclusividade da empresa que desenvolveu a medicação, a patente é quebrada e as informações sobre o remédio, guardadas pela farmacêutica até então, se tornam públicas. Depois disso, outras indústrias podem produzir o medicamento e submetê-lo à aprovação da Anvisa. Caso a liberação seja concedida, o remédio pode ser vendido nas farmácias como um genérico, identificado com uma tarja amarela e a letra G em destaque.

“Os genéricos não usam o nome comercial na embalagem, e sim, o nome da substância ativa. Apesar dessa diferença, é importante ressaltar que os genéricos contêm os mesmos princípios ativos, na mesma forma e dose do medicamento de referência. Por isso, podem ser usados sem nenhum problema. Como os genéricos, geralmente, são 35% mais baratos que os medicamentos de referência, proporcionam um maior acesso a população”, disse Leyla Passos.

Em 1999, o genérico foi instituído como política pública no Brasil, por meio da Lei nº 9.787, que busca tornar tratamentos mais acessíveis à população de baixa renda do país. Em 2004, a Anvisa publicou uma resolução que obriga os genéricos a custar, pelo menos, 35% menos do que o remédio de referência. Segundo o Ministério da Saúde (MS), atualmente, já existe a versão genérica para mais de 50% de todos os medicamentos de referência.

SIMILARES

Por fim, o remédio similar nada mais é do que um genérico com marca. Portanto, não deixam de ser uma cópia do medicamento de referência, mas podem ter um nome fantasia e uma embalagem diferente, sem a obrigação de custar menos, como um genérico. A farmacêutica da Sesau também ressalta que o similar deve ter os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica e via de administração, que a medicação de referência.

De todo modo, vale frisar que é possível ir à farmácia com uma receita de medicamento de referência e pedir por um genérico ou similar e vice-versa, sem qualquer prejuízo ao tratamento. Mas a recomendação da farmacêutica é focar na relação custo-benefício e escolher o que for melhor para o bolso no momento de comprar os medicamentos.

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