As denúncias da CPI

A CPI da Pandemia já colocou no papel os cinco possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro que deverão constar no relatório final do senador Renan Calheiros.
De acordo com documento elaborado por técnicos da CPI, são eles: crime de pandemia (artigo 267 do Código Penal), crime de curandeirismo (artigo 264 do Código penal), Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva (artigo 268 do Código Penal), Crime de Advocacia Administrativa (artigo 268 do Código Penal) e Crime de Corrupção Passiva (artigo 317 do Código penal)
Cada crime é acompanhado da pena e de observações sobre como o presidente teria participado para incorrer nos tipos penais.
No crime de Pandemia, por exemplo, dizem os técnicos da CPI que “a Consultoria Legislativa está trabalhando com a hipótese de enquadrar o presidente da República e os agentes públicos no crime de epidemia porque, além dos elementos previstos no art. 267, o Código Penal, em seu art. 13, fala em omissão penalmente relevante” e “ele e o governo causaram epidemia pela ação e pela omissão”.
O protagonismo do governador

Conversava por esses das com uma importante liderança da oposição ao governo do estado. Não foi uma liderança qualquer, mas alguém de peso político enorme e essa pessoa, a qual não posso, por questões obvias nominar, me afirmava: “Não há na história política de Alagoas um outro governador que tenha feito tanto por Alagoas. “O govenador realizou muito em todos os setores vitais, durante seus dois mandatos, reconstruiu e aumentou a malha viária, interligando todos os municípios, levou água para o interior, está dando uma lição ao Brasil no combate à pandemia”, aí fui eu que completei: revolucionou a educação com recursos próprios, sem precisar um centavo do governo federal, doou 300 ônibus, reconstruiu escolas, deu dignidade à merenda escolar e fez grandes investimentos na capital e todos os municípios do interior.
Ao final perguntei: você votaria no governador para o Senado? A resposta – “Por princípio não posso, nem devo, mas não tenho dúvida de sua eleição”. E para o governo? – “Tem tudo para fazer o seu candidato, mas aí já depende dos resultados de alianças, cujo cenário ainda está obscuro”.
Réveillon e carnaval

Irresponsavelmente, alguns prefeitos e secretários têm aventado a possibilidade de realização de festas de final de ano e também de Carnaval. Alguns até vão além e já fazem planejamento e anunciam a realização dos dois eventos. Consultando um especialista em infectologia ouvi categoricamente: “Qualquer previsão antecipada de festas que aglomerem é de alto risco, com grande probabilidade de contaminação, principalmente porque delas participam muitos estrangeiros, que saem de seus países de origem afetados pelo Vírus. Temos o exemplo de como tudo começou por aqui, logo depois do Carnaval de 2020.
O primeiro caso de Covid-19 foi confirmado no Brasil no dia 26 de fevereiro. O paciente era um homem que esteve na Itália e se recuperou da doença. Embora tenha ganhado o título de “paciente zero”, ele está longe de ser o responsável pela disseminação da doença por aqui. Nesse mesmo período, mais de uma centena de introduções do novo Coronavírus ocorreram no país, durante o Carnaval.
Defesa dos animais
Entidades protetoras e acolhedoras de animais, pessoas dedicadas à causa, médicos veterinários outros segmentos estão se reunindo para tratar da organização de um Fórum em Defesa e Proteção de Animais de Alagoas. O evento, ainda sem data marcada, vai procurar chamar a atenção das autoridades públicas para o descaso e abandono da pauta animal e exigir maior atenção para essa questão de saúde pública, muito relegada em todos os níveis da administração.

Nos limites da lei

O procurador Geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório falou sobre as manifestações antidemocráticas promovidas por grupos políticos que extrapolam a linha da lei e pode levar o Ministério Público a agir contra qualquer excesso.
Segundo ele, “O Brasil vive uma polaridade política, o que tem levado uma parcela da população a pedir a volta do regime militar e a dissolução do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. “São atos reivindicatórios que estão enquadrados como crime de responsabilidade. E isso pode ser melhor conhecido na Lei nº 1.079, de abril de 1950. Sabemos que a democracia, etimologicamente falando, significa governo do povo, pelo povo e para o povo, porém, esse mesmo povo tem que entender que o seu direito termina onde começa o do próximo e que seus ideais não podem se sobrepor a outros direitos também essenciais”.
Desarmando o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou na quarta-feira (8/9) o julgamento sobre a validade de decretos editados pelo presidente , que flexibilizaram a compra de armas.
A medida ocorre após o presidente Jair Bolsonaro afirmar que não cumprirá decisões judiciais do magistrado, durante discurso nos atos de 7 de setembro.
Com a decisão de Moraes, o julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte, entre os dias 17 e 24 deste mês. A análise sobre o tema começou em abril, mas acabou interrompida após pedido de vista do ministro.
Ao que tudo indica o projeto armamentista de Bolsonaro vai ser reduzido.
Desarmando o país II

Entre outros pontos, o STF já suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais.
Desde o início do governo, Bolsonaro vem editando decretos para driblar a resistência que tem encontrado no Congresso ao seu projeto armamentista para o país. Alguns deles foram contestados em decretos legislativos e ações judiciais, mas outros entraram em vigor, como o que permite a posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (e depois, para 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos.
O senador Humberto Costa (PT-PE), que declarou esperar que o Senado pudesse conter o “derrame de armas de fogo” através de PDL, comentou à época nas redes sociais: “O Supremo Tribunal Federal assumiu a dianteira. Vale a máxima do futebol: quem não faz, leva!







