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Saiba como destinar parte da Declaração do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Saiba como destinar parte da Declaração do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa

resumopolitico by resumopolitico
22 de abril de 2025
in Alagoas, Destaque
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Pessoas Físicas e Jurídicas podem fazer parte do imposto pago ou da restituição para instituições de Maceió

A Receita Federal recebe, até dia 30 de maio, a Declaração de Imposto de Renda 2025. Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do valor a ser pago ou restituídas para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Os recursos serão destinados a projetos e ações que priorizem o bem-estar e a saúde de pessoas idosas em Maceió. 

A Lei 13.797/19 determina que pessoas físicas podem destinar até 3% desse valor. A regra também abrange pessoas jurídicas, que podem destinar 1%. Os contribuintes podem escolher a instituição para onde serão destinados os recursos.

No município de Maceió, a Secretaria da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc) é responsável por apresentar as instituições para quais os recursos oriundos das doações do Imposto de Renda podem ser destinados.

 “Com esse gesto, garantimos mais dignidade, acesso a serviços, atividades e proteção para quem tanto já contribuiu com a sociedade. Convido cada um a fazer parte dessa rede de cuidado. A doação é simples, rápida, e pode fazer toda a diferença. Contamos com todos”, destaca a titular da Semuc, Sarah Nunes.

A contadora da Semuc, Elen Toledo, ressalta que a ação não representa um custo adicional ao contribuinte, já que a contribuição faz parte do imposto devido. “Vamos supor que eu tenha R$ 100,00 do Imposto de Renda. Eu posso destinar R$ 3,00 para o Fundo do Idoso e R$ 97,00 para pagar o imposto”, explica. 

Elen afirma que o benefício da iniciativa contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas em Maceió. 

Como fazer a doação?

É preciso acessar o programa da Receita Federal usado para declarar o Imposto de Renda e ir até a seção chamada “Fichas da Declaração”. Em seguida, o contribuinte deverá selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e, depois, clicar em “Novo” para incluir uma nova doação.

O sistema mostrará qual é o valor máximo disponível para doação, com base nos dados que já foram inseridos na declaração. Esse valor pode ser deduzido do imposto devido ou acrescentado à restituição. Depois disso, é necessário escolher o fundo que vai receber a doação (municipal, estadual ou nacional) e informar o CNPJ do fundo beneficiado.

Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais conhecido como DARF, referente à doação até o limite de dados. Somente após o pagamento, a doação será efetivada e reconhecida pela Receita Federal.

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