Vivemos uma época em que os contornos da justiça se confundem com os contornos da política, e os tribunais, longe de serem apenas templos da legalidade, tornaram-se arenas simbólicas onde se decide muito mais do que a aplicação da lei: decide-se o destino de lideranças, de projetos de poder e, frequentemente, da própria história.
Um exemplo gritante dessa distorção está no contraste entre dois julgamentos emblemáticos do Brasil recente: a reversão das condenações de Luiz Inácio Lula da Silva — que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro com base em provas materiais —, e a recente condenação de Jair Bolsonaro — que, ao contrário, foi julgado por atos que não se consumaram, mas que foram interpretados como “tentativa” ou “intenção” de golpe.
Esse paradoxo não passa despercebido a nenhum cidadão medianamente atento: o mesmo sistema jurídico que anulou as condenações de Lula por vícios processuais, aceitando que os processos estavam “contaminados” pela parcialidade do juiz, condena Bolsonaro com base em interpretações subjetivas sobre seus discursos, encontros e sinais de intenção. Nessa incerteza quem parece perder é o respeito que a população precisa ter no seu sistema judiciário e a convicção dos oportunistas que cristalizam a certeza de que os julgamentos podem ser definidos a partir de pressupostos e não de fatos.
A lógica da reversão de Lula
A anulação das sentenças de Lula foi sustentada por dois pilares: o reconhecimento da parcialidade do juiz Sergio Moro e a alegação de que a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência legal para julgar os casos. Não se tratou, portanto, de uma absolvição no mérito das acusações. As evidências documentais que embasaram a condenação — como reformas pagas por empreiteiras em imóveis atribuídos ao ex-presidente, delações homologadas e rastreamentos financeiros — não foram rebatidas uma a uma em novo julgamento. Apenas se anulou o processo.
Para muitos juristas, essa decisão foi necessária para restabelecer o devido processo legal. Para outros tantos, foi uma manobra estratégica para viabilizar o retorno de Lula ao cenário político em 2022, corrigindo o que o Supremo passou a considerar um “erro histórico” da Operação Lava Jato.
O fato é que, diante da anulação, Lula recuperou seus direitos políticos e pôde concorrer à Presidência, apresentando-se como um injustiçado. Mas, em nenhum momento, as provas foram contestadas por seu conteúdo. Foram arquivadas por vícios processuais, como se a forma tivesse mais peso do que a substância.
O julgamento de Bolsonaro: o crime da intenção
Já o caso de Jair Bolsonaro se desenvolveu em linha oposta. A população não vê, até o momento, provas cabais de que tenha havido um golpe em curso ou mesmo um plano articulado com data, meios e atos executórios para a sua implementação. O que há são interpretações a partir de reuniões gravadas, declarações públicas e articulações políticas, vistas como preparatórias para uma ruptura institucional.
Bolsonaro está sendo condenado por “atentado ao Estado Democrático de Direito”, figura jurídica relativamente nova, criada na reforma da Lei de Segurança Nacional. A acusação é de que ele tentou, ou desejou, dar um golpe. Não houve tanques nas ruas. Nem decretos emitidos. Ou ministros afastados. O que há é uma suposição, reforçada por delações premiadas e pelo conteúdo de uma minuta de decreto de Estado de Sítio encontrada no celular de um assessor.
Para a população em geral, o julgamento, assim, se baseou na intenção e no simbolismo: o ex-presidente reuniu comandantes militares, condenou o sistema eleitoral, questionou as urnas e alimentou desconfianças. Tudo isso, para o Supremo Tribunal Federal, configurou um ambiente golpista — ainda que o golpe não tenha se consumado.
Aqui, a lógica foi invertida. Se com Lula anulou-se o julgamento mesmo com provas materiais, com Bolsonaro decidiu-se punir mesmo sem a materialização do crime, como forma de prevenção institucional.
Direito ou Política?
O que se observa é a substituição do princípio jurídico da tipicidade penal — que exige a existência de um fato concreto, com nexo causal e materialidade — por um critério subjetivo, onde se penaliza o que se supõe que alguém faria se não tivesse sido impedido.
Essa subjetividade leva ao campo da política, não da justiça. A punição por intenções, por mais que se baseie em indícios, sempre corre o risco de ser seletiva. Afinal, se discursos e articulações bastam para configurar ameaça à democracia, quantos políticos não poderiam ser enquadrados em igual medida apenas por criticar ou sugerir? Pelo mesmo critério a simples sugestão de uma nova constituição seria motivo de condenação baseada na carta existente.
A consequência disso é a sensação de dois pesos e duas medidas: Lula foi libertado porque o processo foi injusto, mesmo com provas do crime; Bolsonaro foi condenado porque a narrativa do processo é crível, mesmo sem a consumação do crime. Um foi perdoado por excesso de provas e outro punido por excesso de suposições.
As consequências para o sistema democrático
Esse cenário é perigoso. Quando a justiça se afasta da objetividade e da imparcialidade, ela deixa de ser um pilar da democracia e passa a ser um instrumento de disputa. Não há democracia sem confiança no Judiciário. E não há confiança quando o cidadão percebe que o critério de julgamento muda conforme o réu.
Mais grave: ao judicializar a política de forma seletiva, cria-se um precedente que pode ser usado contra qualquer um no futuro. Se hoje se aceita punir um ex-presidente por atos que “poderiam ocorrer”, amanhã qualquer deputado, senador ou cidadão poderá ser julgado por “ameaça potencial”. A insegurança jurídica se instala, e o arbítrio se disfarça de legalidade.
Um país sem centro
Esse impasse jurídico revela também uma crise política: o centro moderado desapareceu. O país foi empurrado para os extremos — e a justiça, que deveria atuar como contrapeso, está sendo sugada para esse campo de batalhas. Em vez de proteger a estabilidade, reforça a polarização.
Ao contrário de buscar equidade, o sistema de justiça parece atuar para compensar erros passados. Como se, ao rever a condenação de Lula, fosse necessário agora punir Bolsonaro com o mesmo peso simbólico — não para equilibrar a balança da lei, mas da política.
Conclusão
O Brasil vive hoje sob um sistema jurídico que, ora ignora provas para preservar biografias, ora condena sem crime consumado para evitar ameaças simbólicas. Esse desequilíbrio mina a credibilidade das instituições, confunde a população e empobrece a democracia.
Justiça verdadeira se faz com provas, processo regular e igualdade diante da lei. Se um foi perdoado apesar do que fez, e outro punido por algo que talvez quisesse fazer, então a justiça deixou de ser cega — e passou a ser seletiva. E isso, em qualquer país, é o primeiro passo rumo à instabilidade duradoura.
Analista colaborador do Resumo Política







