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AGU defende constitucionalidade do novo Marco Legal do Saneamento Básico

Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

AGU defende constitucionalidade do novo Marco Legal do Saneamento Básico

resumopolitico by resumopolitico
25 de novembro de 2021
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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Advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, fez sustentação oral durante julgamento que discute lei que criou incentivos para universalização do serviço

advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu, nesta quarta-feira (24/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

Em sustentação oral durante julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs n° 6492, 6536, 6583 e 6882) ajuizadas para questionar a validade de dispositivos da norma, o advogado-geral da União ressaltou a importância da legislação, “uma das normas mais relevantes das últimas décadas, já que toca diretamente a população brasileira, especialmente aqueles mais vulneráveis”.

“É importante observarmos que todas as impugnações são tentativas de substituição de uma escolha legítima e acertada feita pelo Poder Legislativo brasileiro, buscando adoção de uma nova estratégia para garantir a universalização do acesso à água e ao saneamento básico no Brasil. Uma nova estratégia que se faz absolutamente necessária, e que não possui qualquer traço de inconstitucionalidade”, afirmou.

Bruno Bianco Leal esclareceu que a Lei 14.026/2020 possui como pilares universalização, concorrência, regulação e regionalização. Na sustentação, o AGU demonstrou a relevância do marco legal para construção de uma nova realidade no setor, com vistas a superar a ineficiência do modelo anterior e estabelecer uma meta de universalização até 2033.

O ministro ressaltou que, segundo dados de 2018 do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SNI), 46,8% da população não é atendida por sistema de coleta de esgoto. Além disso, o índice de perda de água na distribuição é de 38,5%, com quase quatro litros de água tratada desperdiçados para cada 10 litros produzidos.

“Ou seja, quase metade da população brasileira não tem acesso a esgoto sanitário. E, mesmo quando atendida, só a existência da rede coletora não garante, necessariamente, o correto tratamento do esgoto. Esse índice é alarmante, especialmente se considerarmos a relação entre a saúde da população e as condições de saneamento básico”, alertou. Segundo ele, o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) indica necessidade de investimentos de cerca de R$ 357 bilhões até 2033 para atingir índices de 99%, de acesso à água, e de 92%, de acesso a esgotamento sanitário.

A defesa esclareceu que as normas do novo marco respeitam o desenho constitucional das competências. A lei estabeleceu a solução definitiva sobre a titularidade do serviço, principalmente ao deixar claras as definições de interesse local e interesse comum, com a titularidade dos municípios (e do Distrito Federal), isoladamente, no caso de interesse local, ou a titularidade exercida em conjunto com os estados, nos casos das regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões.

O novo marco legal tem a prestação de serviço regionalizada como pilar e, para isso, estabeleceu instrumentos que possibilitam o exercício compartilhado da sua titularidade pelos entes federativos, através de arranjos interfederativos, da gestão associada por meio de consórcios e convênios de cooperação. “O objetivo é o fortalecimento das estruturas de governança interfederativa, assegurando a universalização e a prestação adequada dos serviços de saneamento básico, especialmente nas regiões mais pobres”, afirmou.

Bruno Bianco lembrou também que a nova legislação estabeleceu mecanismos eficazes para a manutenção da modicidade tarifária. “Com a alteração legislativa, a Lei 9.984/2000 passa a determinar que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estabeleça norma de referência sobre os subsídios para as populações de baixa renda. E a ideia é que o subsídio, direto ou cruzado, seja fixado de forma racional e efetivamente direcionado a quem mais precisa”, esclareceu. Ressaltou, ainda, que um dos avanços mais relevantes foi a possibilidade de a ANA estabelecer normas gerais de referência, o que representa avanço na segurança jurídica e nos padrões de qualidade do serviço, a partir da uniformização dos critérios de regulação e de fiscalização do setor de saneamento.

“A ideia é assegurar investimentos eficientes, respeitar o dever de probidade administrativa e assegurar que os referidos recursos atinjam, de fato, o objetivo de universalização do saneamento”, completou.

O julgamento das ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, foi suspenso e continua nesta quinta-feira (25).

Fonte: Site AGU

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