• Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
No Result
View All Result
  • Painel Brasil/Mundo
  • Alagoas
  • Opinião
  • Pílulas do Pedro
  • Arquivo Político
  • Política é uma Piada
  • Coluna Pedro Oliveira
Resumo Político
  • Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
No Result
View All Result
Resumo Político
No Result
View All Result
Home Alagoas
PGJ Márcio Roberto ajuíza ADI contra lei que exige nome e filiação sindical para venda de imóveis

PGJ Márcio Roberto ajuíza ADI contra lei que exige nome e filiação sindical para venda de imóveis

resumopolitico by resumopolitico
12 de fevereiro de 2022
in Alagoas, Destaque
0
2
SHARES
11
VIEWS
CompartilheEntre em contato

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), nesta quarta-feira (9), contra a Lei nº 8.574/2022, que exige, nas escrituras públicas de compra e venda, de promessa de compra e venda e de permuta imobiliária, o nome do corretor e os números de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e no Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis). Para o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, autor da ação, tal norma jurídica não poderia ter sido editada pelo Estado de Alagoas porque esse tema é de competência da União. Além disso, para a chefia do MPAL, a lei contraria os preceitos constitucionais que franqueiam a qualquer profissional a liberdade sindical, associativa e econômica.

Na petição, o chefe do Ministério Público argumentou que, apesar da norma questionada na ADI ter sido trazida ao mundo jurídico pelo Estado de Alagoas, ele “não detém competência para legislar sobre a matéria de registros públicos, nem sobre condições para o exercício de atividades profissionais, uma vez que, sobre as competências legislativas constitucionais, já advertiu o ministro do STF Celso de Melo ser incabível que estados-membros venham a exercer competência privativa da União, salvo delegação normativa, o que, no caso em avaliação, não ocorreu”.

O MPAL também alegou que a referida lei estabelece distinção não acatável entre trabalhadores da corretagem imobiliária em Alagoas, usando como critério distintivo o fato de eles estarem ou não inscritos e/ou filiados ao Sindimóveis. “Conforme os termos da lei objeto desta ação, somente os corretores de imóveis filiados ao sindicato poderão intermediar legalmente compra e venda, promessa de compra e venda e permuta imobiliária no Estado de Alagoas, uma vez que seu número de inscrição sindical será elemento obrigatório nos registros públicos das mencionadas transações. Os demais, ainda que devidamente habilitados ao exercício profissional, nos termos da Lei nº 6.530/1978 (lei nacional), e regularmente inscritos no conselho profissional correspondente, não poderão realizar as atribuições de intermediação nas relações imobiliárias, pois, mesmo que o façam, a escrituração do feito restará impedida pela norma inconstitucional. Só restariam aos corretores imobiliários não sindicalizados, tratados de modo desigual como colocado na norma vergastada, as atividades de consultoria imobiliária. Teríamos a maior parte de seu trabalho simplesmente impedido por não estarem os profissionais filiados a um específico sindicato. Destaque-se que a lei nacional, de competência da União, corretamente, não exigiu qualquer sindicalização para o exercício da profissão, até porque, se o fizesse, estaria a violar a liberdade de associação sindical, que inclui o direito de não se filiar a qualquer sindicato”, detalhou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

Norma também fere a Constituição de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas também explicou que a Lei nº 8.574/2022 ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º, 3º, 7º e 9º. O artigo 2º, por exemplo, diz que é “finalidade do Estado de Alagoas, guardadas as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, promover o bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça”.

E ainda está na mesma Constituição a obrigação do Estado em “velar pela preservação da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, objetivando a consecução do desenvolvimento integral da comunidade”.

O pedido

Em razão de todos as alegações apresentadas na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, requereu ao Poder Judiciário a “declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.574/2022 em sua integralidade, proclamando a sua ineficácia face às normas estabelecidas na Lei Suprema de Alagoas e reprodutoras de normas da Constituição Federal”.

Fonte: MPE

Post Anterior

TODA AUTORIDADE DEVE TER CUIDADO COM O QUE FAZ E PRINCIPALMENTE, COM O QUE FALA.

Próximo Post

DEPUTADO E VEREADOR DO PSD CONTRATAM PARENTES EM SEUS GABINETES

resumopolitico

resumopolitico

Próximo Post
DEPUTADO E VEREADOR DO PSD CONTRATAM PARENTES EM SEUS GABINETES

DEPUTADO E VEREADOR DO PSD CONTRATAM PARENTES EM SEUS GABINETES

Deu Gato e cadeia no Jogo do Bicho em 1910

Deu Gato e cadeia no Jogo do Bicho em 1910

O VIAJANTE DAS LETRAS

PONTOS INSTAGRAMÁVEIS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Populares

  • Descomplicando o diagnóstico com Raio X

    Chuvas, Encostas e Omissões: uma interpretação dos desastres brasileiros

    5 compartilhados
    Compartilhados 2 Tweet 1
  • A diferença entre átomo e fóton: a Luz e o mistério do escuro

    2 compartilhados
    Compartilhados 1 Tweet 1
  • Procon Maceió prestará auxílio durante o Feirão Limpa Nome da Serasa

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0
  • Caravana Federativa reúne ministérios e gestores em Maceió a partir desta quinta-feira

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0
  • MACEIÓ DOS MEUS PECADOS

    2 compartilhados
    Compartilhados 1 Tweet 1

Curta nossa Página

logoresumo

Atuando na imprensa brasileira por mais de 50 anos o jornalista PEDRO OLIVEIRA, cronista político respeitado por suas opiniões independentes e sua atuação sistemática em defesa da moralidade e da legalidade no campo da gestão pública é o editor principal deste blog de notícias.

Descomplicando o diagnóstico com Raio X

A diferença entre átomo e fóton: a Luz e o mistério do escuro

25 de fevereiro de 2026
0
13

Quando perguntamos por que a luz é medida em lumens e não em átomos, estamos tocando numa fronteira essencial da...

Alagoas participa de encontro nacional para fortalecer serviços digitais nos estados

Alagoas participa de encontro nacional para fortalecer serviços digitais nos estados

25 de fevereiro de 2026
0
5

Representantes do Itec estarão na 176ª Reunião Ordinária do Conselho de Associadas, em Vitória (ES) Alagoas participará da 176ª Reunião...

CONTATO RESUMO POLÍTICO:

Email: comercial@resumopolitico.com.br
Telefone: (82) 99904-7892
Endereço: Av. Fernandes Lima, 1513 – Sala 504 – Pinheiro

CEP: 57.054-450
Expediente Jornalístico:
Jornalista Responsável: 
Pedro Duarte de Oliveira

Analista Técnico: Manoel Rocha
Comercial:  Edgenes Vital – (82) 98703-0216

Administrativo: Wellington Moreira –  (82) 99904-7892
Expediente: 8h às 12h e das 14h às 18h.

© 2025 Resumo Político – desenvolvido por Neto Rocha (82) 99321-0509.

No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Alagoas
  • Painel Brasil/Mundo
  • Arquivo Político
  • Coluna Pedro Oliveira
  • Opinião
  • Pílulas do Pedro
  • Política é uma Piada

© 2025 Resumo Político - desenvolvido por Neto Rocha (82) 99321-0509.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Fale Conosco

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito. Política de Privacidade
...