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Fecomércio agradece ao Governo a prorrogação do prazo de adesão ao Profis

Fecomércio agradece ao Governo a prorrogação do prazo de adesão ao Profis

resumopolitico by resumopolitico
23 de maio de 2022
in Alagoas, Destaque
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Para o presidente Gilton Lima, a medida vem em momento oportuno e de reestruturação das empresas

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Turismo e Serviços do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Gilton Lima, agradece ao Governo de Alagoas, por meio da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz AL), George Santoro, a reabertura do Profis 2022 para quitação de débitos de ICMS. A iniciativa atende a um pleito da classe empresarial.

Recentemente, a Federação e o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC AL) protocolaram ofício conjunto solicitando o parcelamento das dívidas, com redução a zero de juros e multas, principalmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Esse parcelamento irá ajudar aos empresários manterem suas atividades comerciais e, assim, continuarem contribuindo para a economia de Alagoas”, afirma Lima, complementando que a medida vem em momento oportuno, pois embora um período de retomada ao funcionamento normal das empresas, muitas ainda estão se reestruturando financeiramente.

Profis

O lançamento do decreto que possibilita a reabertura que dá um novo prazo de adesão ao Profis 2022 para quitação de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi feito pela Sefaz na última sexta-feira (20).

A nova edição inclui débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro. Os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 parcelas mensais e consecutivas com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.

Em relação às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.

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