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Descomplicando o diagnóstico com Raio X

O Judiciário capturado: anatomia da degradação e o aviso que ninguém quer ouvir

resumopolitico by resumopolitico
27 de janeiro de 2026
in Destaque, LUPA, um olhar crítico de quem viveu na coxia
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Há um erro recorrente em análises “educadas” sobre a crise institucional brasileira: tratar a deformação do Judiciário como efeito colateral de polarização, excesso retórico ou conflito entre poderes. Isso é pouco. O que se consolidou no Brasil — com protagonismo central do topo do Judiciário — é um modelo de poder: um arranjo que combina seletividade punitiva, blindagem de aliados, expansão de competência por interpretação e uso político do processo. E todo modelo assim tem um destino: ou é contido por reformas duras e dolorosas, ou degrada até perder autoridade prática. Não é ideologia. É mecânica.
O Judiciário não se “politiza” por opinião; ele se politiza quando passa a operar com uma lógica que não é jurídica. A função de um tribunal, em qualquer regime minimamente saudável, é oferecer previsibilidade: regra clara, rito claro, limites claros. Quando isso desaparece, o que resta é poder nu — e poder nu precisa de justificativa permanente. Daí nasce o fenômeno: a sentença já não decorre do Direito; o Direito passa a ser escrito para justificar a sentença.
1) O eixo do problema: a inversão do devido processo
O coração da degradação não está no discurso progressista ou conservador; está na inversão do devido processo. Em vez de o Estado provar, o cidadão passa a ter que se defender de um labirinto. Em vez de a regra ser aplicada, criam-se “exceções” que, repetidas, viram norma. Em vez de a jurisprudência estabilizar, ela oscila conforme o alvo, o momento e a conveniência.
Isso produz um resultado objetivo: o Direito vira risco. E risco não é abstrato; é custo econômico, custo social, custo moral.
Nesse cenário, o tribunal deixa de ser árbitro. Torna-se ator. Um ator sem voto, sem mandato, sem concorrência e — principalmente — sem punição proporcional quando erra. O incentivo fica perverso: quanto mais invade competências e mais “resolve” politicamente, mais indispensável se diz. E quanto mais indispensável se diz, mais poder acumula. É um ciclo autocentrado.
2) A captura não é um evento: é um método
A palavra “captura” pode soar exagerada se imaginada como um telefonema, uma ordem, uma conspiração formal. Mas captura institucional raramente é isso. Captura é um método de construção lenta, feito de três peças:
1.Alargamento interpretativo (competências e conceitos elásticos)
2.Seleção de alvos (quem pode ser esmagado, quem deve ser poupado)
3.Blindagem narrativa (“defesa da democracia”, “combate ao ódio”, “proteção das instituições”)
Com o tempo, o tribunal passa a governar por conceitos vagos. E conceitos vagos são o paraíso do abuso: permitem punir sem regra, poupar sem explicação e mudar o entendimento sem assumir o custo político da mudança.
A captura, então, não precisa ser declarada: ela se prova quando a sociedade percebe que a mesma conduta produz resultados diferentes conforme o réu. É aí que a legitimidade morre.
3) O elo econômico: trocas inconfessáveis e escalada inevitável
Seu ponto mais forte é o econômico-moral: trocas inconfessáveis não param no “suficiente”; elas escalam. Porque quem participa delas sabe que sua estabilidade é frágil. Quando o sistema passa a funcionar por vantagens, não há “teto” moral — há apenas teto de oportunidade.
A lógica é simples: se decisões podem proteger, perseguir, liberar, bloquear, derrubar reputações e rearranjar eleições, então elas adquirem valor. E onde há valor, há mercado. Um mercado clandestino, mas mercado. Ele se compõe de favores, cargos, proteção, reputação, acesso, contratos, verbas e imunidades. Nem tudo circula como dinheiro vivo — mas tudo tem equivalência.
Por isso o modelo é autodestrutivo: ele aumenta o preço da própria manutenção. Cada passo adiante exige compensação maior, porque amplia o risco de exposição e o grau de comprometimento. Em pouco tempo, o sistema vive para alimentar a própria máquina.
E quando a sociedade vê delitos tratados como lícitos — ou, pior, como virtude — ela não “entende errado”. Ela entende certo. Ela apenas não tem meios de reação imediata além do cinismo e do afastamento.
4) O sintoma terminal: a lei deixa de ser universal
O Judiciário só é Judiciário se a lei for universal. Quando se aceita que há “exceções necessárias” para uns e rigor absoluto para outros, você já não tem justiça — tem administração de inimigos e proteção de aliados.
Esse é o ponto em que o Estado de Direito vira teatro. E teatro tem plateia por um tempo. Depois, perde público. E quando perde público, perde financiamento moral. A obediência vira cálculo: cumpre-se por medo, por cansaço ou por conveniência, não por respeito.
A consequência é devastadora: surgem sistemas paralelos.
•Arbitragens privadas,
•acordos fora dos autos,
•informalidade,
•pressão econômica e política substituindo sentença.
O país vira um mosaico: para os fortes, soluções; para os fracos, rito infinito.
5) “Mas quem são os responsáveis?”
Responsável não é só quem decide. É também quem indica
, quem naturaliza, quem premia, quem silencia e quem se aproveita.
Os beneficiários são múltiplos:
•políticos que descobrem que tribunal vale mais que voto;
•corporações que transformam decisão em escudo;
•operadores do sistema que monetizam acesso e influência;
•setores econômicos que ganham com insegurança (concorrentes quebram, eles sobrevivem);
•militâncias que trocam princípios por vitória.
A captura ideológica é só a face mais visível. A captura por interesses é a mais durável. E as duas se alimentam: ideologia justifica; interesse remunera.
6) O ponto de ruptura: quando o custo supera o medo
Todo arranjo desse tipo termina quando uma destas três coisas acontece:
1.Colapso de confiança: as decisões deixam de transferir sentimento de justiça.
2.Colapso fiscal e econômico: o risco jurídico se transforma em estagnação prolongada.
3.Correção brusca: reforma dura, reação institucional ou rearranjo político que reduz o poder acumulado.
A história ensina que raramente a correção vem por “autocrítica”. Porque autocrítica exige reconhecer que se agiu fora do limite — e quem vive de ultrapassar limite não costuma confessar.
7) O aviso final, sem açúcar
Aos responsáveis — decisores, blindadores, beneficiários, cúmplices: o fim está perto.
Está perto porque vocês começaram a destruir o único patrimônio que nenhum país compra: credibilidade institucional.
E credibilidade não se recompõe com marketing, nem com discursos em plenário, nem com notas oficiais.
Quando a sociedade conclui que a lei é seletiva, ela passa a considerar legítimo driblá-la. A partir daí, o Estado perde o monopólio moral da coerção. Sobra apenas força. E força custa caro, cansa e falha.
O chão chega quando o tribunal ainda fala, mas já não organiza. Quando publica, mas não pacifica. Quando decide, mas não encerra. Quando ameaça, mas não convence.
E, como todo sistema degradado, ele cai não no dia em que é criticado — mas no dia em que se torna irrelevante.
Esse dia se aproxima. E será mais doloroso para quem imaginou que a toga é blindagem eterna.
RUI GUERRA
Analista colaborador do Resumo Política
“as opiniões emitidas por nossos colaboradores, não refletem, necessariamente, a opinião do site”
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