• Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
No Result
View All Result
  • Painel Brasil/Mundo
  • Alagoas
  • Opinião
  • Pílulas do Pedro
  • Arquivo Político
  • Política é uma Piada
  • Coluna Pedro Oliveira
Resumo Político
  • Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
No Result
View All Result
Resumo Político
No Result
View All Result
Home Destaque
Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

resumopolitico by resumopolitico
10 de novembro de 2022
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
0
2
SHARES
12
VIEWS
CompartilheEntre em contato

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Trata-se do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.

Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.

Nova lista
Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, argumentou o relator.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

  • lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Cenas de estupro
O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.

Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.

Agravantes
O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Charlles Evangelista UNIÃO - MG
Charlles Evangelista, relator do projeto de lei

Em relação ao mesmo aumento de pena quando o crime é praticado por agente em razão de sua influência sobre a vítima, o texto amplia essa incidência para outros seis crimes. Hoje, ele existe apenas para o de produzir ou registrar cenas de sexo explícito ou pornográficas com essa faixa etária.

Assim, terão aumento de pena os agentes que cometerem os crimes no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; se usarem de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou se usarem de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou de autoridade que tenham sobre a vítima.

Progressão de regime
De acordo com o texto, o condenado em regime de privação de liberdade por crimes hediondos ou equiparados contra criança ou adolescente deverá cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progressão de regime para o semiaberto.

No caso de reincidência nesse tipo de crime, será preciso cumprir, no mínimo, 70% da nova pena para contar com a progressão. Isso valerá ainda para o reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo proibido o livramento condicional.

Debate
A deputada Vivi Reis (Psol-PA) apoiou a proposta, mas a considerou insuficiente. “Este projeto está muito sintonizado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com os preceitos que nós defendemos, mas são necessárias também políticas públicas.”

Já o deputado Léo Moraes (Pode-RO) ressaltou a necessidade de ir além do caráter pedagógico. “Devemos conter um dos crimes mais cruéis e bárbaros que existem na nossa sociedade e punir de forma muito forte, muito rígida quem o comete”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) exemplificou a importância do endurecimento da pena com um caso real. “No Maranhão, na semana passada, um delinquente em uma dessas saidinhas estuprou a sua sobrinha de 11 anos de idade. Portanto, esse projeto vem para impedir que fato como esse volte a acontecer”, disse.

Também a favor, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP) defendeu a dosagem de pena para crimes diversos. “Criminoso que tem a coragem de praticar um ato tão cruel contra crianças tem que ficar preso, não pode ter os benefícios como alguém que passou no supermercado e pegou uma bolacha para comer na hora. Não pode ter o mesmo tratamento”, opinou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara 

Post Anterior

Relatório do Ministério da Defesa sobre eleições gera debate

Próximo Post

O BRASIL ESTÁ DIVIDIDO

resumopolitico

resumopolitico

Próximo Post
A CULPA É DO BOLSONARO!

O BRASIL ESTÁ DIVIDIDO

25% das indústrias do Norte e Nordeste consideram infraestrutura boa ou ótima; no Sudeste, 64%

25% das indústrias do Norte e Nordeste consideram infraestrutura boa ou ótima; no Sudeste, 64%

Carlito Lima no Resumo Político

O BOM PEDREIRO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Populares

  • Descomplicando o diagnóstico com Raio X

    Chuvas, Encostas e Omissões: uma interpretação dos desastres brasileiros

    5 compartilhados
    Compartilhados 2 Tweet 1
  • A diferença entre átomo e fóton: a Luz e o mistério do escuro

    3 compartilhados
    Compartilhados 1 Tweet 1
  • Procon Maceió prestará auxílio durante o Feirão Limpa Nome da Serasa

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0
  • Caravana Federativa reúne ministérios e gestores em Maceió a partir desta quinta-feira

    1 compartilhados
    Compartilhados 0 Tweet 0
  • MACEIÓ DOS MEUS PECADOS

    2 compartilhados
    Compartilhados 1 Tweet 1

Curta nossa Página

logoresumo

Atuando na imprensa brasileira por mais de 50 anos o jornalista PEDRO OLIVEIRA, cronista político respeitado por suas opiniões independentes e sua atuação sistemática em defesa da moralidade e da legalidade no campo da gestão pública é o editor principal deste blog de notícias.

Descomplicando o diagnóstico com Raio X

A diferença entre átomo e fóton: a Luz e o mistério do escuro

25 de fevereiro de 2026
0
15

Quando perguntamos por que a luz é medida em lumens e não em átomos, estamos tocando numa fronteira essencial da...

Alagoas participa de encontro nacional para fortalecer serviços digitais nos estados

Alagoas participa de encontro nacional para fortalecer serviços digitais nos estados

25 de fevereiro de 2026
0
5

Representantes do Itec estarão na 176ª Reunião Ordinária do Conselho de Associadas, em Vitória (ES) Alagoas participará da 176ª Reunião...

CONTATO RESUMO POLÍTICO:

Email: comercial@resumopolitico.com.br
Telefone: (82) 99904-7892
Endereço: Av. Fernandes Lima, 1513 – Sala 504 – Pinheiro

CEP: 57.054-450
Expediente Jornalístico:
Jornalista Responsável: 
Pedro Duarte de Oliveira

Analista Técnico: Manoel Rocha
Comercial:  Edgenes Vital – (82) 98703-0216

Administrativo: Wellington Moreira –  (82) 99904-7892
Expediente: 8h às 12h e das 14h às 18h.

© 2025 Resumo Político – desenvolvido por Neto Rocha (82) 99321-0509.

No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Alagoas
  • Painel Brasil/Mundo
  • Arquivo Político
  • Coluna Pedro Oliveira
  • Opinião
  • Pílulas do Pedro
  • Política é uma Piada

© 2025 Resumo Político - desenvolvido por Neto Rocha (82) 99321-0509.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Fale Conosco

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito. Política de Privacidade
...