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Comissão aprova projeto que possibilita ao consumidor evitar ligações de telemarketing

Comissão aprova projeto que possibilita ao consumidor evitar ligações de telemarketing

resumopolitico by resumopolitico
14 de novembro de 2022
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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Texto também estabelece normas a serem cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura, ao usuário de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Pelo texto, ele deverá inscrever-se em cadastro nacional telefônico de proibição de oferta.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 8195/17, de autoria do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO).

O projeto original criava o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de Mensagens Instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. Esse trecho foi modificado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a responsabilidade pela gestão do sistema.

No entanto, na avaliação de Luis Miranda, essa mudança cria um encargo desproporcional ao setor de telecomunicações. “Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se cadastrar em uma plataforma centralizada”, defendeu.

Atualmente, já existe o site “Não me perturbe” (www.naomeperturbe.com.br), implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite ao usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de empresas: as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e as instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Já o cadastro previsto no projeto terá alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.

Pelo texto de Miranda, o anunciante não poderá contatar o consumidor cujo número esteja inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio de terceiros. A inscrição no cadastro tem validade de um ano e pode ser renovada sucessivas vezes, conforme a intenção do consumidor.

Regulamentação do telemarketing
O relator também optou por incluir em seu parecer regras que precisam ser cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo, entre elas:

  • Limitações do serviço por horário:

– entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira;

– entre 10h e 16h, aos sábados.

  • Vedações ao anunciante:

– realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato;

– reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado;

– utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda;

O texto aprovado pela comissão inclui as novas regras no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara 

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