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Indulto de Bolsonaro perdoa penas de policiais do Carandiru

Presidente Jair Bolsonaro participa da solenidade Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica e ao MECPlace - Ecossistema de Inovação e Soluções Digitais Educacionais, acompanhado pelo ministros Paulo Sérgio (Defesa), Victor Godoy (Educação), Michelle Bolsonaro, senador Fernando Collor. | Sérgio Lima/Poder360 20.jun.2022

Indulto de Bolsonaro perdoa penas de policiais do Carandiru

resumopolitico by resumopolitico
24 de dezembro de 2022
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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Perdão assinado pelo presidente vale para crimes cometidos por policiais há mais de 30 anos

O indulto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) beneficia os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. O decreto presidencial permite o perdão de pena para crimes cometidos por policiais há mais de 30 anos. O decreto foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez.2022) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (110 KB).

Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo (de extrema gravidade). A Lei de Crimes Hediondos é de julho de 1990 e o crime de homicídio só foi incluído na legislação em 1994, portanto, cerca de 2 ano depois do ocorrido em Carandiru.

Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial depois de uma rebelião de presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru. O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Os condenados, no entanto, respondem pelos crimes em liberdade.

Em seu 1º ano de governo, em agosto de 2019, Bolsonaro afirmou que concederia indulto para policiais que participaram dos massacres de Carandiru e de Eldorado de Carajás. O de Eldorado de Carajás é de 17 de abril de 1996 no sul do Pará. No episódio, 19 sem-terra foram assassinados pela polícia quando marchavam em direção a Belém.

As condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça e a defesa dos policiais buscava diminuir o tamanho das penas. Dos condenados, 5 já morreram no decorrer dos 30 anos desde o caso.

Em 22 de novembro deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu o julgamento dos recursos da defesa de policiais militares condenados. O Tribunal havia anulado as condenações no final de 2018 por entender que a decisão havia se dado de forma contrária ao que traziam as provas no processo.

Em agosto de 2021, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia confirmado a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, de junho, para restabelecer as condenações dos policiais.

O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), em agosto deste ano, negou recurso da defesa e manteve a condenação dos policiais. Em 16 de novembro, o processo no Supremo se encerrou (quando ocorre o trânsito em julgado e não cabem mais recursos). A partir daí, o TJ-SP pôde retomar o julgamento dos recursos da defesa.

INDULTOS

Bolsonaro concedeu indulto natalino em todos os anos de seu governo, em 2019, 2020 e 2021. O benefício só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros. Pode ser pleno ou parcial, quando a pena a ser cumprida é reduzida –é a chamada “comutação” da pena.

O decreto concede o perdão aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. São beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, sem intenção.

O decreto contempla também militares das Forças Armadas que atuaram em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e foram condenados por crimes em casos de excesso culposo.

O perdão de pena também é aplicado para condenados que depois da prática do delito tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.

“É concedido ainda indulto às pessoas maiores de 70 anos de idade condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido, pelo menos, um 1/3 da pena, e às pessoas condenadas em geral por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 anos”, informou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.

A possibilidade do indulto está prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. São excluídos do âmbito do indulto crimes considerados graves, como, por exemplo, os hediondos, tortura, relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.

Também não estão contemplados no decreto os condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves.

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