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Câmara aprova projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Câmara aprova projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

resumopolitico by resumopolitico
15 de março de 2023
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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Principal ponto da proposta é aumento do número de integrantes do Conselho, de 11 para 12

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4591/12, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com atribuições de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, inclusive por meio de decisões de caráter vinculante. A matéria foi enviada ao Senado.

Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do TST, a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que suas competências seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto.

A principal novidade das emendas da então Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovadas pela Câmara é a ampliação, de 11 para 12, do número de membros.

O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo Pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução.

Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:

– presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;

– corregedor-geral da Justiça do Trabalho;

– três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e

– cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.

Assento e voz
Segundo o texto, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho, e o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências
Entre outras competências, o CSJT exercerá, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.

Corregedoria
Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, sempre eleito pelo Pleno do TST, o projeto fixa como atribuições, entre outras:

– a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho;

– a expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses; e

– a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive deferimento do cadastramento ou do descadastramento de conta única indicada para bloqueio.

O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como de bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.

Comissões
O projeto ainda prevê que o Plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.

Centro de pesquisas
Já o Centro de Pesquisas Judiciárias é órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe realizar estudos para a modernização do conselho; planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores; além de elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.

Fonte: Agência Câmara 

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