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TRIBUNAL DE CONTAS DE SERGIPE EXECUTA AUDITORIA PIONEIRA E MAIS EFICIENTE

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TRIBUNAL DE CONTAS DE SERGIPE EXECUTA AUDITORIA PIONEIRA E MAIS EFICIENTE

TRIBUNAL DE CONTAS DE SERGIPE EXECUTA AUDITORIA PIONEIRA E MAIS EFICIENTE

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21 de setembro de 2021
in Painel Brasil/Mundo
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Auditoria pioneira do TCE constata irregularidades no transporte escolar de Arauá

O município de Arauá foi o primeiro a passar por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), com base em metodologia adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo como objeto principal a prestação dos serviços de transporte escolar. A ação constatou falhas que levaram o colegiado a expedir medida cautelar, no Pleno da última quinta-feira, 14, com uma série de determinações.

O relatório decorrente da auditoria foi apresentado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo. Na sua elaboração, foram realizadas pesquisas em bancos de dados oficiais, requisição de informações, entrevistas, observação de atividades, inspeções, análise documental e diligências.
Por meio das visitas in loco, a equipe técnica do TCE identificou irregularidades como a falta de transporte escolar para alunos residentes na zona rural; planejamento frágil de rotas e serviços; impontualidade habitual; veículos não adequados; ausência de equipamentos obrigatórios; além de problemas nos procedimentos licitatórios/processos de contratação direta.
Em meio às suas observações, o conselheiro destacou, entre outros aspectos, que o serviço “acontece de forma não planejada, havendo superlotação, sobreposição de rotas em determinados turnos e imprecisão sobre a quantidade de alunos beneficiados”; citou que a utilização do transporte escolar por não estudantes (caronas), inclusive com mercadorias; e que o município possui cinco veículos próprios que estão sem uso, “devido a problemas no freio, ausência de janela lateral, falhas nas unidades eletrônicas e elétricas, suspensão, para-brisa quebrado e falta de pneus”.
Para contornar as irregularidades, a medida cautelar aprovada pelo colegiado conta com determinações à Prefeitura Municipal de Arauá e à sua Secretaria Municipal de Educação, que deverão ser cumpridas em prazos que variam de cinco a 90 dias.
Dentro dos próximos 20 dias, por exemplo, deverá ser realizado recadastramento do quantitativo de alunos que precisam de transporte escolar, bem como um plano de providências (contendo aquisição, conserto e manutenção), com o respectivo levantamento de necessidade de cada veículo próprio, com orçamento individual e detalhado e com prazo para retornar ao pleno funcionamento.
Já em até 60 dias, a determinação é para que ocorra a proporcional “diminuição dos serviços contratados logo após o funcionamento dos veículos da frota própria (que a cada recuperação de veículo da frota própria, faça-se diminuição do objeto contratado, viabilizando, talvez, a plena substituição)”.
“Foi um trabalho muito bem elaborado, onde partimos de resultados obtidos em ações anteriores na seara do transporte escolar, conduzidas pelo TCU; a partir de agora, vamos ampliar para outros municípios e fiscalizar o cumprimento dos prazos para assegurar que tudo seja resolvido”, observa o conselheiro relator.
Fonte: Site TCE/SE

 

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