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Descomplicando o diagnóstico com Raio X

A possível abertura da reforma do Judiciário

resumopolitico by resumopolitico
3 de fevereiro de 2026
in Destaque, LUPA, um olhar crítico de quem viveu na coxia
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Toda instituição que concentra poder decisório precisa de duas bases para se sustentar no tempo. Competência técnica e confiança pública. Quando uma dessas bases enfraquece, a estrutura começa a ranger. Quando as duas são questionadas ao mesmo tempo, surge o ambiente de reforma. O debate sobre uma possível reforma do Judiciário nasce exatamente desse ponto de tensão entre autoridade formal e legitimidade percebida.

O poder de julgar é singular. Diferente do poder político, ele não depende de voto direto. Diferente do poder administrativo, ele não executa políticas públicas. Ele interpreta regras, resolve conflitos e define limites. Sua força não está na maioria, mas na credibilidade do critério. Por isso a crise de confiança judicial é mais sensível que a crise em outros poderes. Quando o cidadão passa a duvidar do critério, não apenas da decisão, o sistema entra em zona de risco.

Reformas judiciais costumam surgir em ciclos históricos previsíveis. Primeiro aparece a crítica difusa sobre decisões contraditórias, linguagem inacessível e distanciamento social. Depois cresce a percepção de seletividade ou excesso de protagonismo. Em seguida surgem propostas de controle externo mais forte, revisão de competências e mudanças nos mecanismos de nomeação. Só então o tema entra na agenda formal de mudança institucional.

Antecipar esse movimento permite discutir com serenidade antes que a reforma seja conduzida sob calor político. Reformas feitas sob indignação tendem a ser amplas demais ou mal calibradas. Reformas debatidas com antecedência tendem a ser mais cirúrgicas e duráveis.

O primeiro eixo de qualquer reforma madura é previsibilidade. Sistemas judiciais ganham confiança quando decisões semelhantes produzem resultados semelhantes. Isso exige coerência interpretativa, respeito a precedentes e fundamentação clara. Não se trata de engessar o direito, mas de reduzir a sensação de elasticidade ilimitada. A sociedade tolera decisões duras. Tolera menos decisões imprevisíveis.

O segundo eixo é transparência. Linguagem excessivamente técnica cria distância e suspeita. Decisão judicial precisa ser tecnicamente correta e socialmente inteligível. Quando o cidadão não entende a razão, ele preenche o vazio com desconfiança. Clareza de fundamentação não reduz rigor jurídico. Aumenta legitimidade.

O terceiro eixo é responsabilidade institucional. Independência não pode significar ausência de consequência. Modelos modernos combinam autonomia decisória com sistemas disciplinares efetivos e auditáveis. O controle não deve interferir no conteúdo técnico do julgamento, mas deve alcançar conduta, conflito de interesse, prazos e padrões de comportamento. Poder sem avaliação externa consistente perde credibilidade ao longo do tempo.

O quarto eixo é desenho de competência. Cortes superiores sobrecarregadas e excessivamente provocadas tendem a se tornar atores políticos involuntários. Filtragem processual, delimitação temática e valorização das instâncias inferiores reduzem concentração e personalização. Quanto menos gargalo decisório, menor o risco de hipertrofia institucional.

O quinto eixo é o modelo de nomeação e mandato. Processos opacos alimentam suspeita permanente. Processos transparentes com critérios objetivos reduzem ruído. Mandatos definidos, quando compatíveis com a ordem constitucional, reduzem personalização prolongada e renovam perspectivas interpretativas. O objetivo não é enfraquecer a corte, mas evitar fossilização.

A participação social é outro ponto sensível. Ela não precisa assumir forma de substituição técnica para ser relevante. Júri ampliado em certas matérias, audiências públicas com efeito real, conselhos de supervisão com presença cidadã e dados abertos de desempenho criam permeabilidade. O isolamento diminui sem perda de método.

Existe também o fator cultural interno. Reformas normativas produzem pouco efeito quando não vêm acompanhadas de cultura de autocontenção. Protagonismo excessivo, decisões expansivas e linguagem de confronto ampliam desgaste. Autolimitação institucional é uma das virtudes menos visíveis e mais valiosas de tribunais respeitados.

Um erro frequente em debates de reforma é transformar crítica institucional em antagonismo estrutural entre juiz e povo. Essa oposição simplifica o problema e piora a solução. Justiça não é técnica contra sociedade. Justiça é técnica a serviço da sociedade. Quando essa percepção se perde, o debate descarrila para propostas de substituição total que criam novos riscos de arbitrariedade.

Reformas bem sucedidas preservam garantias processuais enquanto ajustam mecanismos de controle e legitimidade. Direitos de defesa, padrão de prova e estabilidade procedimental não são privilégios corporativos. São proteções do cidadão comum contra erro estatal. Qualquer reforma que enfraqueça essas bases resolve um problema de confiança criando um problema de segurança jurídica.

Antecipar a abertura da reforma do Judiciário é reconhecer que confiança institucional não é permanente. Ela precisa de manutenção. Sistemas robustos não são os que evitam reforma. São os que reformam sem romper seus próprios fundamentos.

O desafio está em redesenhar incentivos sem politizar o julgamento técnico. Ampliar controle sem capturar a decisão. Aproximar linguagem sem vulgarizar o método. Distribuir poder sem dissolver responsabilidade. Quando esses equilíbrios orientam o debate, a reforma deixa de ser ameaça e passa a ser maturação institucional.

RUI GUERRA
Analista colaborador do Resumo Política
“as opiniões emitidas por nossos colaboradores, não refletem, necessariamente, a opinião do site”
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