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AGU defende no Supremo constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

AGU defende no Supremo constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

resumopolitico by resumopolitico
24 de novembro de 2021
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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Lei estabeleceu incentivos para universalização do serviço no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial no qual defende a constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

A atuação ocorre no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs n° 6492, 6536, 6583 e 6882) que questionam a validade das novas regras. As ações estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux e estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (24).

No memorial, a AGU esclarece que Lei nº 14.026/2020 estabeleceu um promissor marco para a universalização do abastecimento de água e do saneamento básico no país, criando mecanismos para construir uma nova realidade no setor e reduzir a ineficiência do modelo anterior – comprovada pelo fato de que 16,4% da população ainda não tem acesso à distribuição de água tratada, 46,8% da população não é atendida por sistema de coleta de esgoto e o índice de perda de água na distribuição é de 38,3% (SNIS, 2018).

A Advocacia-Geral lembra que, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), é necessário investir R$ 357 bilhões no setor até 2033 para cumprir as metas de universalização do serviço. E, segundo a AGU, foi para possibilitar tal injeção de recursos que a nova legislação inseriu mecanismos eficazes para a manutenção da modicidade tarifária e estabeleceu subsídios diretos e cruzados, fixados de forma racional e aptos a atingir o objetivo de desonerar os mais desfavorecidos.

“A universalização tem por escopo inclusive a regionalização do serviço, com sua chegada a áreas menos atrativas economicamente”, destaca trecho do memorial. “Tais mecanismos visam o fortalecimento das estruturas de governança interfederativa, assegurando a universalização e a prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente nas regiões mais pobres”, reforça.

A Advocacia-Geral também reforça que o novo marco legal estabeleceu um padrão mínimo de prestação dos serviços e de conteúdo dos contratos firmados com o Poder Público, a fim de conferir segurança jurídica aos agentes econômicos e parâmetros de qualidade do atendimento aos usuários.

“A previsão legal da aplicação racional dos recursos públicos federais ou geridos por órgãos ou entidades federais visa a assegurar investimentos eficientes, respeitar o dever de probidade administrativa e assegurar que os referidos recursos atinjam, de fato, o objetivo de universalização do saneamento”, destaca em outro trecho do memorial.

Competências

Por fim, a AGU defende que a Lei nº 14.026/2020 foi editada rigorosamente dentro da margem de conformação legislativa estabelecida pelos dispositivos constitucionais que tratam sobre a saúde, o saneamento básico e a forma de prestação dos serviços públicos – respeitando inclusive competências federativas e a autonomia dos municípios, de modo que a “a execução do serviço público de saneamento básico envolve a sua titularidade pelos municípios no caso de interesse local, a necessidade de respeito às diretrizes gerais estabelecidas pela União e o reconhecimento do âmbito de participação dos Estados”.

Fonte: Site AGU

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