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2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo recomenda suspensão das festas de São João

2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo recomenda suspensão das festas de São João

resumopolitico by resumopolitico
27 de maio de 2022
in Alagoas, Destaque
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Por meio da Recomendação nº 0006/2022, o Ministério Público do Estado de Alagoas orientou a Prefeitura de Porto Calvo para que ela cancele os festejos juninos previstos para ocorrerem neste próximo mês de junho. O promotor de Justiça Rodrigo Soares baseou o seu documento levando em consideração a “situação de emergência” decretada naquele município, nessa quinta-feira (26), pelo governo do estado em razão das chuvas que caíram na cidade.

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo destacou que “fortes chuvas vêm castigando o estado de Alagoas nas últimas 72h, provocando inundações, danos humanos, materiais e ambientais, e comprometendo a infraestrutura de diversos municípios, dentre eles, o de Porto Calvo” e que, em razão disso, torna-se “incompatível a realização de eventos que importem em gastos de recursos públicos, como os aludidos festejos juninos que o município pretende promover com a contratação de bandas, montagens de palcos etc”.

Rodrigo Soares também chama a atenção para o fato de que o governo do Estado de Alagoas, através do Decreto nº 82.871/22, declarou “situação de emergência em 33 (trinta e três) municípios alagoanos, dentre eles Porto Calvo, válido por 180 (cento e oitenta) dias, a fim de se adotarem medidas necessárias para combater os prejuízos causados pelas chuvas”.

“Não há como se promover festas se a população está precisando de abrigo, de comida. A salvaguarda da vida é mais importante do que qualquer outra coisa, por isso, o Ministério Público recomendou o cancelamento do São João. O dinheiro público, neste momento, deve ser destinado à proteção da dignidade das vítimas das chuvas”, frisou o promotor de Justiça.

Prazo de 48 horas

A Prefeitura de Porto Calvo terá prazo de dois dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para responder ao MPAL se acatará ou não a orientação dada pelo órgão, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

“Atente-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada de providências, por parte do Ministério Público, junto aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação, valendo o seu recebimento como prova pré-constituída do prévio conhecimento de seu inteiro teor”, diz o trecho final do documento.

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