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AGU derruba liminar e garante realização do leilão da BR-163

AGU derruba liminar e garante realização do leilão da BR-163

resumopolitico by resumopolitico
5 de julho de 2021
in Painel Brasil/Mundo
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AGU derruba liminar e garante realização do leilão da BR-163

Com decisão do TRF1, leilão de concessão da BR-163 está mantido para o dia 8 de julho e deve gerar investimentos de R$ 1,8 bilhão
Imagem: Dnit
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão favorável à realização do leilão de concessão da BR-163 entre os estados de Mato Grosso e Pará. A Advocacia-Geral conseguiu derrubar decisão liminar proferida pelo juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira (PA) no âmbito de Ação Civil Pública. Com a decisão do TRF1, está mantido o leilão de concessão marcado para o dia 8 de julho. A expectativa é de que a disputa gere investimentos de R$ 1,8 bilhão de reais.

O certame prevê a concessão de Sistema Rodoviário de 970 quilômetros de extensão, localizado entre o município de Sinop, em Mato Grosso, e o distrito de Miritituba, em Itaituba, no Pará.

A decisão liminar acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar a suspensão do Processo de Concessão. O juízo condicionou a liberação do leilão até que se demonstrasse a aprovação do “Plano Básico Ambiental – Componente Indígena”, com consulta aos povos indígenas e análise técnica por equipe de indigenistas especializados da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A AGU, por meio da Força-Tarefa de Infraestrutura, apresentou pedido de suspensão de liminar perante a presidência do TRF1. O Coordenador-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Fábio Esteves Veiga Rua, destaca que a liminar causaria grave lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas. “Demonstrou-se a grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa ocasionada pela referida decisão, haja vista que a interferência judicial em política pública de infraestrutura a nível nacional meticulosamente organizada e planejada pelos órgãos da Administração Pública Federal viola a separação funcional dos Poderes. Identificou-se a grave lesão à ordem e economia públicas dado que a manutenção dos efeitos da decisão combatida impactaria não apenas o empreendimento envolvido no certame, mas também em todos os projetos de concessão na carteira do Ministério da Infraestrutura, afetando a credibilidade do Estado brasileiro e dos processos licitatórios, além de causar prejuízos operacionais ao sistema rodoviário da BR-163, que é um dos principais corredores para a escoamento da safra de grãos e um vetor de integração do Centro-Norte e Norte do Brasil, prejuízos econômicos, ao inviabilizar o aporte imediato de investimentos pelo licitante vencedor, e prejuízos sociais, em virtude dos benefícios a serem auferidos com a concessão no que se refere à promoção de segurança viária e desenvolvimento econômico à região.”

A Subprocuradora-Geral de Assuntos Judiciais substituta da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), Waleska de Sousa Gurgel, explica que as condicionantes ambientais estão contempladas no contrato de concessão. “Os argumentos da AGU foram de que as condicionantes ambientais e o componente indígena atual estão acobertadas e protegidas pelo edital do leilão e pela minuta contratual e ficarão a cargo da próxima concessionária que se sair vencedora do certame. Então a concessionária já tem a certeza de que ficará responsável por todo o seu cumprimento.”

O Procurador-Regional Federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza, acrescenta outros argumentos da AGU. “A decisão proferida pelo juízo de Altamira seria uma decisão desproporcional na medida em que, em um processo em que se discute o licenciamento ambiental de uma obra realizada em um trecho da rodovia, o juiz houve por simplesmente suspender toda a concessão da rodovia nesse leilão que vai se realizar no dia 8 e julho. Ao fazê-lo, ele estaria adotando a suspensão do leilão como uma forma de coerção para a concretização das demais decisões proferidas no processo. Além disso, alegou-se também lesão à ordem administrativa, porque o juiz se substituiu a todos os critérios técnicos que foram levados a cabo pela ANTT e pelo Ministério da Infraestrutura, e também lesão à ordem econômica.”

A Consultora Jurídica do Ministério da Infraestrutura Natália Resende Andrade Ávila detalha que a AGU reforçou a urgência da reversão da decisão liminar, uma vez que o prazo para a entrega das propostas das empresas interessadas na disputa termina nesta segunda-feira (05). Afirma também que o projeto passou por amplo processo de governança, controle e participação social, como estudos, consultas e audiências públicas e análise do Tribunal de Contas da União. Natália Ávila ainda destaca a importância da decisão para a sociedade: “O leilão é fundamental para o escoamento da produção, com investimentos de cerca de R$ 1,8 bilhão que refletirão diretamente no desenvolvimento econômico e social das regiões beneficiadas pelo projeto, incluindo redução de acidentes e melhorias ambientais”.

Atuaram no caso a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional da União da 1ª supervisionada pela Coordenação Nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos – CONAINF/PGU. A PGF, PGU e CGU são órgãos da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Site AGU
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