O senador Rodrigo Cunha (Podemos) é um dos parlamentares signatários da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 56/2023. A PEC determina que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas por meio das chamadas Súmulas Vinculantes, como as que definirem sobre aborto, descriminalização da maconha e imposto sindical por exemplo, terão que ser votadas e aprovadas por deputados e senadores para que tenham validade.
No sistema jurídico brasileiro, a Súmula Vinculante é um tipo de decisão do STF que, uma vez determinada pelo Supremo, deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Ou seja, uma vez aprovada a Súmula, ela cria um entendimento obrigatório que deve ser aplicado pelos demais órgãos do Judiciário e pela administração pública.
“Venho abordando este tema no Senado. Tema que é buscar uma forma de dotar de mais equilíbrio da atuação do STF. Respeito os ministros e o papel da Corte Suprema do Brasil, mas fato é que o país necessita rediscutir a forma de ação do Supremo para que haja mais harmonia entre os poderes e para que a Justiça em nosso país saia fortalecida. Uma Súmula Vinculante tem um poder quase que como de uma lei, e legislar é papel do Congresso, não do STF”, afirmou Cunha.
A PEC ainda determina que o Congresso Nacional terá o prazo improrrogável de sessenta dias para a apreciação de uma Súmula, a contar de seu recebimento, suspendendo-se o prazo durante os períodos de recesso parlamentar. Se esgotado sem deliberação o prazo estabelecido, o enunciado de Súmula será incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais deliberações de ambas as Casas do Congresso Nacional até sua votação final. A PEC nº 56/2023 é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos/MG).