A defesa pública feita por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli na abertura do ano-novo do judiciário, em torno do Código de Ética da Magistratura, especialmente quando relativiza restrições à atuação privada de juízes, revela mais do que uma divergência normativa. Ela expõe uma mudança de mentalidade sobre o que significa ser juiz em uma democracia moderna — e essa mudança não é trivial.
O cerne do argumento apresentado pelos ministros sugere que o magistrado teria o direito de se comportar, fora do exercício direto da jurisdição, como um empreendedor qualquer. A ideia, apresentada sob o manto da razoabilidade e da normalidade da vida civil, parece sedutora à primeira vista. Mas ela carrega uma inversão conceitual perigosa: trata o juiz como um profissional comum que, por circunstância, ocupa um cargo público de alta relevância, quando na verdade o juiz é uma função institucional permanente, cuja conduta privada nunca é inteiramente privada.
A magistratura não se sustenta apenas na técnica jurídica ou na correção formal das decisões. Ela se ancora, sobretudo, na confiança social. O poder de julgar, prender, absolver, anular atos de outros poderes e interferir diretamente na vida política e econômica de um país exige algo além da legalidade estrita. Exige respeito, e respeito nasce de distância, sobriedade e autocontenção.
É exatamente por isso que códigos de ética judicial, no Brasil e no mundo, não são instrumentos de conforto corporativo, mas mecanismos de proteção da própria Justiça. Eles existem para blindar o magistrado — e a instituição — da contaminação inevitável que surge quando interesses privados, relações econômicas e redes de influência se aproximam do exercício do poder jurisdicional.
Ao relativizar essas restrições, o discurso passa a tratar o Código de Ética como se fosse um entrave à liberdade individual do juiz. Essa leitura é equivocada na origem. A restrição não é punição, é condição do cargo. Não se exige menos do juiz porque ele é cidadão; exige-se mais exatamente porque ele deixou de ser um cidadão comum no sentido estrito.
Não há simetria possível entre juiz e empreendedor. O empreendedor atua sob risco próprio, busca lucro, estabelece relações de interesse e aceita a lógica do mercado. O juiz, ao contrário, deve se manter deliberadamente afastado dessas dinâmicas. Sua autoridade não decorre de sucesso econômico, networking ou capacidade de negociação, mas da percepção pública de imparcialidade absoluta. Mesmo quando essa imparcialidade é real, a simples aparência de conflito já é suficiente para corroer a legitimidade do sistema.
A história institucional demonstra que o Judiciário perde autoridade quando tenta se aproximar demais da normalidade social que julga. O juiz que frequenta ambientes de poder econômico, que mantém vínculos empresariais diretos ou indiretos, ou que se permite confundir com agentes do mercado, carrega consigo uma suspeita permanente. Não importa se nunca haverá corrupção comprovada. A dúvida, por si só, já cumpre o papel corrosivo.
O momento em que esse debate emerge agrava ainda mais sua gravidade. O Judiciário brasileiro enfrenta hoje um desgaste evidente de imagem. Acusações de ativismo, seletividade, personalização de decisões e privilégios acumulados alimentam uma percepção difusa de distanciamento da sociedade. Diante desse cenário, a resposta institucional esperada seria o aprofundamento das restrições éticas, maior transparência e reforço da autocontenção. O que se observa, porém, é uma defesa que soa corporativa, ainda que revestida de linguagem moderna.
Ao defender o direito do juiz de empreender, o discurso desloca o eixo da ética: em vez de perguntar o que a função exige do indivíduo, pergunta o que o indivíduo deseja preservar apesar da função. Essa inversão é sutil, mas devastadora. Instituições fortes são aquelas que moldam o comportamento de seus membros, não aquelas que se adaptam às conveniências pessoais de quem as ocupa.
Em democracias consolidadas, a magistratura aceita — e até valoriza — o fato de que o cargo impõe sacrifícios. O juiz abre mão de determinadas atividades, de exposição excessiva, de vínculos econômicos e de protagonismo social exatamente para ganhar autoridade moral. Esse pacto silencioso sustenta a confiança pública. Quando ele é rompido, o poder permanece, mas a legitimidade se esvai.
Há ainda um elemento simbólico incontornável. O juiz não “tira a toga” ao final do expediente. Sua figura pública é indissociável da função. Ao reivindicar para si uma liberdade equivalente à de qualquer empreendedor, o magistrado ignora que sua imagem projeta efeitos institucionais permanentes. A toga redefine a posição do indivíduo na sociedade, queira ele ou não.
No fundo, o debate sobre o Código de Ética revela um desconforto mais profundo com os limites do próprio poder. Mas limites são exatamente o que transformam autoridade em legitimidade. Sem eles, resta apenas a força formal da caneta e da decisão — e a história mostra que isso nunca foi suficiente para sustentar instituições respeitadas no longo prazo.
A Justiça não se fortalece quando flexibiliza seus próprios freios. Fortalece-se quando demonstra que está disposta a exigir de si mesma mais do que exige dos outros. O juiz que deseja se comportar como um empreendedor talvez não esteja cometendo um erro moral. Talvez esteja apenas ocupando a função errada.







