Para o presidente da Fecomércio, decretos são positivos e devem dar fôlego aos empresários
O governador de Alagoas, Renan Filho, assinou dois decretos tributários, na última quinta-feira (18), durante solenidade do 11º Governo Presente, no município de Porto de Pedras, localizado na região norte do Estado. Os atos normativos tratam de benefícios fiscais e visam atender diversas demandas de segmentos comerciais alagoanos.
Um dos decretos possibilita o reparcelamento das empresas do Simples Nacional, proporcionando nova chance para aquelas que perderam o prazo anterior. Os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, são relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. A outra medida é voltada à remissão de crédito tributário de ICMS, que versa sobre débitos que estão inscritos em dívida ativa e são considerados irrecuperáveis.
O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, informa que durante a pandemia, as empresas tiveram dificuldade de continuar honrando seus compromissos e muitas delas deixaram de honrar os seus parcelamentos: “O parcelamento do Simples Nacional já tinha uma condição bem favorecida ao contribuinte. Ele já era uma condição do Governo de Alagoas que conseguiu aprovar e permitir o reparcelamento, podendo parcelar pelo número total de parcelas disponíveis”.
Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Gilton Lima, os decretos são positivos e devem dar fôlego aos empresários. “Todos sabemos o quanto os últimos meses têm sido difíceis para as empresas. Muitas ainda renegociam financiamentos e empréstimos para poderem manter suas portas abertas. Por isso, contar com a possibilidade de reparcelamento e/ou remissão de crédito tributário do ICMS é, sem dúvida, um alento que dará um pouco de fôlego às contas”, afirma.
Detalhes
O reparcelamento poderá ter quantidade de parcelas superior a restante do parcelamento anterior. Por exemplo, se o contribuinte pagou trinta parcelas de sessenta anteriormente, ele só poderia pagar mais trinta. No entanto, com essa nova medida, há a possibilidade de poder parcelar em sessenta vezes novamente, ajudando as empresas do Simples Nacional a ser recuperarem deste período.
Quanto à segunda medida (voltada à remissão de crédito tributário de ICMS, que versa sobre débitos que estão inscritos em dívida ativa e são considerados irrecuperáveis), a dívida tem que existir há mais de dez anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, sendo válida até 31 de dezembro de 2015, de valor monetário atualizado até o montante de R$ 500,00, ainda que represente saldo de parcelamento não pago.
“Essa medida é interessante e está extremamente alinhada com o discurso nacional. Da parte da dívida ativa ou até mesmo dívidas aonde seja mais caro você cobrar a dívida do que você perdoar. Então, nesse caso, é avaliado a obrigação de estar cobrando e esses custos desnecessários. Dessa forma, até mesmo apoiando os próprios contribuintes”, explica o secretário.
Crédito: Ascom Sefaz (Tatyanne Barbosa e Nataly Lopes) – com adaptações