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Governo poderá reduzir tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação

Governo poderá reduzir tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação

resumopolitico by resumopolitico
28 de abril de 2022
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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O Congresso aprovou, nesta terça-feira (29), projeto (PLN 2/2022) que permite ao Poder Executivo reduzir os tributos sobre combustíveis sem a necessidade de compensar a perda de arrecadação. O texto também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às novas regras para pagamento de precatórios e possibilita o bloqueio de despesas discricionárias. Agora, o projeto segue para a sanção.

O projeto, aprovado em março pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), foi alvo de novas alterações durante a votação na sessão do Congresso. O relator, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), incluiu emenda para permitir a doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em ano eleitoral, desde que não seja feita nos três meses que antecedem a eleição.

O PLN 2/2022 altera a LDO de 2022 (Lei 14.194, de agosto de 2021). De acordo com a proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em março Lei Complementar 192, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. O projeto também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.

Precatórios

A maior parte dos dispositivos do PLN 2/2022 busca regular o pagamento de dívidas judiciais. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o pagamento de precatórios e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022. Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos adicionais.

O relator fez uma alteração em plenário para atualizar dispositivo que trata do índice de correção monetária dos precatórios para adequá-lo às regras atuais previstas na Constituição e em novo entendimento do Conselho Nacional de Justiça.

Bloqueio

O texto original do PLN 2/2022 admitia o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias (definidas pelo Poder Executivo), além das emendas de Comissão e de relator-geral do Orçamento. Após a análise da CMO, foi mantida apenas a previsão de bloqueio para as dotações discricionárias. Na visão do relator, o projeto não tira nenhuma atribuição do Congresso com relação ao Orçamento.

Fundo Eleitoral

O PLN 2/2022 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões. “Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas”, justificou o Poder Executivo.

Mudança

Durante a análise na sessão do Congresso, o relator, senador Carlos Fávaro, alterou o projeto para autorizar a doação de doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em ano eleitoral. Segundo o senador, a lei veda essa distribuição gratuita, sem contrapartida, em ano de eleição, mas a proibição tem sido estendida às doações onerosas, aquelas que têm uma contrapartida da entidade privada.

A emenda autoriza essas doações onerosas em ano eleitoral, desde que sejam feitas até 3 meses antes das eleições. De acordo com o senador, a emenda não muda nenhuma regra vigente, apenas esclarece um ponto sobre o qual havia dúvida por parte de alguns gestores.

— Nós estamos simplesmente resguardando aqui a possibilidade de manter a legislação eleitoral vigente. Esclarecendo que os convênios, por exemplo, para a entrega de máquinas, equipamentos, fruto de emenda parlamentares, possam cumprir a legislação eleitoral desde que a doação ocorra pelo menos de três meses antes da eleição.

A mudança foi criticada por parlamentares, que questionaram a alteração nas regras em ano de eleição. Para o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) o que a emenda faz é alterar a interpretação de uma legislação eleitoral.

— Hoje, quem quiser doar para uma entidade privada recairia numa vedação da lei das eleições. A alteração vai permitir, por exemplo, que uma Prefeitura doe um trator para uma associação de candidato a deputado. É um absurdo a gente fazer isso! Não tenho nada contra as entidades que corretamente ali fazem uso de bens. Agora, nós permitirmos que um prefeito doe um bem para a entidade de um candidato faltando três meses da eleição é, sim, interferir na interpretação da legislação eleitoral às vésperas da eleição — criticou.

(Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Agência Senado
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