É notório o uso de bens e serviços do Município de Palmeira dos Índios na pré-campanha eleitoral da primeira dama Karla Cavalcante (Avante), esposa do prefeito-imperador Julio Cezar (MDB) infringindo a Lei, como neste flagrante enviado à Tribuna do Sertão, o que desequilibra o pleito no município.
Desde o início do ano que uma verdadeira campanha ocorre em Palmeira dos Índios e região com uma avalanche de adesivos e outras publicidades – mesmo que a justiça não permita a antecipação da propaganda eleitoral.
Detalhe: a campanha pertence apenas a uma única pré-candidata: Karla Cavalcante, esposa do prefeito-imperador Júlio Cezar (MDB) que vai postular uma cadeira na Assembleia Legislativa pelo AVANTE conforme alardeado pelo marido.
Não se vê propaganda de nenhum outro candidato local nas ruas até o momento, a não ser dos que são ligados ao gestor municipal, especialmente, a primeira dama e um pouco menos do deputado-federal Marx Beltrão candidato a releição, mas também propagada pelo prefeito que o apoia.
Veículo a serviço da prefeitura de Palmeira dos Índios estampa adesivos da primeira-dama de Palmeira dos Índios Karla Cavalcante e de Marx Beltrão, pré-candidata a deputada-estadual e federal da preferência do prefeito
São veículos particulares com adesivos pequenos e furadinhos que tomam os vidros traseiros do carros estampados com o nome da primeira-dama. A maioria desses veículos são pertencentes a servidores contratados da gestão (outra irregularidade que ocorre no município), em vans e táxis de uso coletivo – o que não é permitido e até mesmo em veículos que prestam serviços à gestão num verdadeiro abuso do poder econômico para promoção política-pessoal da candidata preferida do prefeito de Palmeira dos Índios Júlio Cezar (MDB), conforme se vê abaixo.
Os flagrantes acima e abaixo enviados à redação da Tribuna do Sertão são pequenas amostras do que se vê nas ruas da cidade em verdadeiro afronta à legislação eleitoral.
A infringência à legislação e a probidade administrativa estão evidentes, diz o advogado Luciano Galindo, que indaga, surpreso, o porquê das autoridades ainda não terem tomado providências para coibir o abuso
A situação está tão ostensiva e ofensiva à Justiça que além de outdoors espalhados pela cidade mostrando a dobradinha prefeito/primeira-dama, em todas as ações e atos públicos ou shows privados que tenham a participação ou patrocínio do Município, se faz presente a propaganda da primeira-dama ao lado da logomarca da prefeitura de Palmeira dos Índios.
Outro ato questionado por sindicatos e membros dos conselhos municipais foi a contratação de instituição privada, o IGPS de Palmares (PE) para gerir servidores da Saúde, Assistência Social e Administração. O contrato chamou atenção pelo altíssimo valor: R$29,5 milhões.
Comenta-se que a chamada “privatização dos serviços” é apenas um pano de fundo para contratação temporária de centenas de pessoas para a Administração sem o devido concurso público, num verdadeiro cabide de emprego eleitoral.
Após manifestação de servidores contra a “privatização” e pressão da imprensa independente, o “prefeito-imperador” prometeu rever o ato em relação somente a contratação da “gerência” da Saúde e Assistência Social, mas até o presente momento nenhum documento foi publicado que garanta o cumprimento desta promessa.
Mesmo com toda a sociedade contra o ato, o prefeito Julio César persiste e insiste na contratação do IGPS de Palmares nem que seja para o setor administrativo da prefeitura, pois assim garante a contratação dos futuros cabos eleitorais, diz um dos membros do conselho.
Há informações de que novos contratados já teriam sido absorvidos pelo Município, iniciando assim o reforço de votos para a primeira-dama durante a eleição.
Todas essas práticas infringem a Lei n.º 9.504/1997 que trata das condutas vedadas aos agentes públicos e constitui abuso do poder econômico e político que pode gerar eventos danosos a seus autores.
A Tribuna do Sertão que recebeu a denúncia também recebeu o esclarecimento de que todas as informações coletadas pelos denunciantes chegarão ao Ministério Público para as providências judiciais cabíveis.
Fonte: Tribuna do Sertão