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TSE realizará reunião com empresas interessadas em divulgar o resultado das Eleições 2022

TSE realizará reunião com empresas interessadas em divulgar o resultado das Eleições 2022

resumopolitico by resumopolitico
14 de junho de 2022
in Destaque, Painel Brasil/Mundo
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Encontro será no dia 4 de julho, em formato virtual

Os veículos de comunicação interessados em divulgar os resultados das Eleições Gerais de 2022 estão convidados a participar de reunião virtual, no dia 4 de julho, para conhecer o funcionamento do projeto. A reunião acontecerá por meio da plataforma Teams, a partir das 15h. Os profissionais que desejam receber o link para participar do encontro devem mandar nome completo e nome do veículo para o e-mail cdecredenciamento@tse.jus.br.

A participação de entidades interessadas na divulgação dos resultados está prevista no artigo 233 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Durante a reunião, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte apresentará o modelo do projeto e a infraestrutura necessária para o recebimento dos dados. Por isso, a STI recomenda a participação de um técnico da área de TI de cada veículo interessado.

Todas as informações sobre o assunto também podem ser consultadas no Portal do TSE, em página específica que será o canal de comunicação principal com as instituições interessadas em transmitir os resultados das eleições de outubro. Mais adiante, o Tribunal divulgará link para acesso aos arquivos gerados para o simulado que será feito com as entidades e veículos. As informações sobre esse simulado também estarão disponíveis no site.

Depois, será divulgado o link oficial para que as instituições e os veículos de comunicação possam acessar e divulgar os resultados do pleito. Diante disso, não será mais necessário haver o cadastramento prévio das entidades junto ao TSE na antiga modalidade de parceria.

Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos de cada interessado ao data center.

Regras

Além disso, serão repassadas aos representantes das instituições as regras para uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Eles conhecerão também a trajetória do processo. As entidades e veículos serão advertidos de que estará terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, será vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.

Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições na medida em que os votos vão sendo totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.

Simulado

No simulado, que terá a duração de alguns dias, os representantes dos veículos de comunicação testarão o funcionamento dos próprios sistemas a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados aos usuários da maneira que acharem melhor.

Segundo o titular da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados do TSE, Alberto Cavalcante, os simulados são importantes para analisar vários fatores imprescindíveis para a divulgação dos resultados. “Entre eles, está a aplicação das regras, o desempenho e o comportamento da divulgação na geração dos arquivos necessários. É um mecanismo valioso que temos para identificar e realizar os ajustes que devem ser feitos antes da realização das eleições oficiais”, explica.

Os interessados em compartilhar as informações no dia da eleição devem verificar as normas contidas nos artigos 231 a 237 da Resolução TSE n º 23.669/2021.

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