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Home Alagoas
Cabo Bebeto destaca aprovação pelo Senado do projeto que limita ICMS dos combustíveis

Cabo Bebeto destaca aprovação pelo Senado do projeto que limita ICMS dos combustíveis

resumopolitico by resumopolitico
15 de junho de 2022
in Alagoas, Destaque
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Durante a sessão desta terça-feira, 14, o deputado Cabo Bebeto (PL) ressaltou a importância da aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar n° 18, de 2022, que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público. O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Em seu pronunciamento, o deputado Cabo Bebeto disse que, enquanto os três senadores de Alagoas votaram a favor, a bancada do PT votou contra.

A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. “Os senadores Dra. Eudócia (PSB), Rafael Tenório (MDB) e Fernando Collor (PTB) foram a favor da matéria, enquanto 100% dos senadores do PT votaram contra. Isso só demonstra de que lado cada um está. O PT está comprometido apenas em prejudicar o Governo Bolsonaro, sem se preocupar com o País. Só pensa em voltar ao poder”, disse.

Cartel
Em aparte, o deputado Ronaldo Medeiros (PT) disse que quem manda nos preços dos combustíveis é um cartel. “Vamos ver na prática como vai ser essa redução e até quando essa medida vai funcionar. Os valores do ICMS vão para Educação e Saúde, ou seja, quem vai pagar com essa medida são os mais necessitados economicamente falando, aqueles que precisam de hospitais e postos de saúde públicos ou que necessitam de uma educação com qualidade”, afirmou.

O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022 e altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 159, de 19 de maio de 2017.

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